Ministério do Trabalho intima Copel a explicar sobre PDV: Impasse pós-privatização gera tensão entre empresa e sindicatos

Trabalhos aos domingos e feriados somente com acordo coletivo

A recente alteração na legislação trabalhista, através da Portaria MTE 3.665/2023, impacta significativamente o trabalho aos domingos e feriados no comércio varejista e em serviços.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 3.665 no dia 14 de novembro de 2023. 

Anteriormente, a Portaria MTP 671/2021 permitia essa prática, desde que houvesse acordo entre empregadores e empregados, envolvendo compensação em folgas ou pagamento em dobro.

Economia

Contudo, a nova regulamentação, assinada pelo governo Lula, estabelece que o trabalho em domingos e feriados só será possível mediante acordo em convenção coletiva, exigindo a aprovação dos sindicatos patronais e trabalhistas.

As atividades afetadas pela portaria incluem: 

Turismo Foz

  • Feiras-livres;
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • Serviços de propaganda dominical;
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
  • Comércio em postos de combustíveis;
  • Comércio em feiras e exposições;
  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral.
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

Essa mudança tem gerado reações diversas, com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) celebrando a nova regra, enquanto setores empresariais expressam preocupações.

A medida visa proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo que a decisão de trabalhar em dias não úteis seja resultado de um consenso coletivo.

Essa abordagem busca equilibrar as necessidades do mercado com a preservação dos direitos trabalhistas, promovendo uma relação mais justa entre empregadores e empregados.

Leia a íntegra da portaria:

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

DOU 14/11/2023

Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023-95).

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:

Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.

Art. 2º O subitem 14, do item II – Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“14) feiras-livres;”

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

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