STF proíbe farra publicitária do governo em ano eleitoral

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu na sexta-feira (1º/07) a farra publicitária do governo federal e, consequentemente, dos governos estaduais e municipais durante este ano eleitoral.

O Supremo decidiu suspender os efeitos de uma lei sancionada pelo presidente cessante Jair Bolsonaro (PL), que flexibilizava as restrições legais sobre os gastos com publicidade institucional pela administração pública durante ano eleitoral.

Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram para invalidar a farra publicitária.

Voto vencido

Concordaram com a norma de Bolsonaro Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça – porém eles foram voto vencido no STF.

O texto da lei beneficiaria governantes que tentam a reeleição e abrange tanto o governo federal, que deve ter um gasto adicional de R$ 25 milhões com propaganda neste ano, como os estados e municípios.

Sancionada em maio deste ano, a lei questionada alterava a Lei das Eleições para mudar o critério de cálculo do limite de gastos com publicidade de órgãos públicos federais, estaduais e municipais durante o primeiro semestre dos anos eleitorais.

Economia

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem a flexibilização dos limites de gastos com publicidade poderia desequilibrar a disputa eleitoral, favorecendo os candidatos à reeleição.

Propaganda institucional proibida a partir de hoje

A legislação eleitoral impõe, a partir deste sábado (02/07), a veiculação de propaganda institucional a três meses das eleições.

Está vetada a propaganda e o agente público não pode autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.

Segundo o deputado estadual Requião Filho (PT-PR), desligou a TV, acabou o governo. “Já era! Não pode mais inaugurar obras dos outros”, disse ao Blog do Esmael, referindo-se ao governador do Paraná cessante Ratinho Junior (PSD).

– Eita, Governador! E agora? Nos conte, o que você vai fazer com esses 90 dias de pleno vácuo administrativo? Nem poderá viajar o Estado inaugurando uma obrazinha das pedageiras, ou ponte financiada por Itaipu? – questionou o parlamentar em artigo publicado esta semana no Blog do Esmael.

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