O Supremo Tribunal Federal (STF) julga recurso com repercussão geral, nesta quinta-feira (19/10), sobre a reserva de vagas em universidade estadual para alunos que efetivamente cursaram o ensino médio no respectivo estado.
O tema é a constitucionalidade de lei amazonense que reserva 80% das vagas em vestibular da Universidade Estadual do Amazonas para egressos de escolas de ensino médio.
Segundo o Censo Escolar da Educação Básica 2022, a rede estadual tem a maior participação de matriculados no ensino médio (84,2%), atendendo a 6,6 milhões de alunos.
Os ministros do STF, por meio de análise feita no Plenário Virtual, reconheceram a existência de repercussão geral na controvérsia envolvendo a reserva de vagas em universidade estadual para alunos que efetivamente cursaram o ensino médio no respectivo estado.
A Lei estadual nº 2.894/2004, do Amazonas, reservou 80% das vagas oferecidas pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios.
Os 20% restantes foram destinados aos demais candidatos.
O processo eleito como paradigma para a discussão da matéria é o Recurso Extraordinário (RE) 614873, no qual a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) questiona decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AM) que apontou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei estadual com base no artigo 206, inciso I, da Constituição Federal, que dispõe sobre a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Com base nesse entendimento, o TJ-AM determinou a matrícula de um candidato aprovado no vestibular de Engenharia que cursou apenas a 3ª série do ensino médio no Amazonas.
No STF, a defesa da universidade amazonense argumenta que a instituição é mantida exclusivamente com recursos estaduais, diferentemente da situação das universidades federais, cujos impostos pagos em âmbito nacional credenciam brasileiros de todas as regiões a frequentá-las.
Ao se pronunciar pelo reconhecimento da repercussão geral da questão tratada no recurso, o relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a questão ultrapassa os limites do processo em si, podendo retratar situações semelhantes não só no Amazonas como em outros estados da Federação.
“No próprio Estado do Amazonas, mais precisamente na Universidade do Estado, a matéria repercute não apenas quanto ao recorrido, mas à gama de candidatos ao vestibular egressos de escolas públicas de ensino médio. Além disso, o tema pode repetir-se nas demais unidades da Federação. Pronuncio-me pela existência de repercussão geral”, concluiu.
Ensino médio e universidades estaduais em números no Paraná
No Paraná, a rede pública tem 428.566 alunos matriculados com Sinopse Estatística do Censo Escolar divulgada em fevereiro deste ano pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
O Sistema Estadual de Ensino Superior é composto por sete universidades:
- Universidade Estadual de Londrina (UEL);
- Universidade Estadual de Maringá (UEM);
- Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);
- Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste);
- Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro);
- Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP); e
- Universidade Estadual do Paraná (Unespar).
Juntas, as sete universidades ofertam 11,8 mil vagas pelos vestibulares e, no caso da UEM e UEPG, também pelo Processo de Avaliação Seriada (PSA) e Processo Seriado Simplificado (PSS).
São 377 cursos de graduação presenciais e a distância.
Os cursos presenciais são ofertados em 32 municípios e na modalidade a distância em 240 municípios, envolvendo 60 polos.
Ao vivo: acompanhe a sessão do STF [a partir das 14h]
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




