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Senado aprova ronda virtual contra abuso infantil

O Senado Federal aprovou nesta terça, 7 de julho, o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que amplia as penas para crimes de violência sexual digital contra crianças e adolescentes, inclui conteúdos produzidos com inteligência artificial e autoriza a chamada ronda virtual. A proposta segue para sanção presidencial, mas abre uma cobrança aos três senadores do Paraná sobre os limites da investigação preventiva e do acesso a dados sem autorização judicial prévia.

O texto foi votado em regime de urgência. O relator no Plenário, Fabiano Contarato (PT-ES), recomendou a aprovação com duas emendas de redação. O Senado aprovou o projeto, as emendas e a redação final na mesma sessão. As mudanças não alteraram o conteúdo central aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados.

A pena para quem adquire, solicita, possui ou armazena material de violência sexual contra menores passa de um intervalo de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão, além de multa. A mesma punição alcança quem acessa ou visualiza deliberadamente esse conteúdo em aplicações de internet, serviços de transmissão contínua ou outros registros digitais.

A produção, filmagem ou registro desse material passa a ser punida com quatro a dez anos de prisão. A divulgação, transmissão, publicação ou distribuição também terá pena de quatro a dez anos. O aliciamento de menor de 14 anos sobe de um a três anos para três a cinco anos. Vários desses delitos entram no rol dos crimes hediondos.

O projeto também alcança imagens reais ou fictícias produzidas, alteradas ou geradas por inteligência artificial. A simulação da participação de uma criança ou adolescente em conteúdo sexual, por montagem, alteração de imagem, voz ou deepfake, passa a ter pena de três a cinco anos.

O ponto de maior impacto institucional está no novo artigo 190-F do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O dispositivo considera lícita a ronda virtual realizada por órgão de investigação criminal com software destinado a identificar e coletar arquivos relacionados a esses crimes em ambientes digitais públicos.

A definição inclui redes ponto a ponto, fóruns, sites, canais, redes sociais e outros espaços nos quais o conteúdo possa ser visualizado pelo público em geral, com ou sem cadastro. O texto exclui ambientes que dependam de autorização individual ou permissão prévia para ingresso. A coleta de arquivos públicos dispensa autorização judicial e deverá respeitar as regras de cadeia de custódia da prova.

Há uma segunda questão, mais sensível. Em situações de flagrante, risco à vida ou ameaça à integridade física de uma criança ou adolescente, a autoridade policial ou o Ministério Público poderá requisitar diretamente aos provedores registros de conexão e dados cadastrais, sem ordem judicial prévia. O juiz deverá ser comunicado em até 48 horas para controlar a legalidade do procedimento, e os dados não poderão ser usados para finalidade diferente da investigação que motivou a requisição.

A proteção infantil exige capacidade de localizar rapidamente vítimas, autores e redes de distribuição. A urgência, porém, não elimina o dever de estabelecer rastreabilidade, proporcionalidade e controle sobre ferramentas automatizadas utilizadas pelo Estado.

O texto diferencia a coleta de conteúdo já disponibilizado publicamente da obtenção emergencial de informações capazes de identificar usuários. Mesmo assim, o controle judicial ocorre depois da requisição. Esse desenho transfere para policiais e integrantes do Ministério Público a decisão inicial sobre a existência do flagrante ou do risco que autoriza o acesso.

É nesse ponto que Flávio Arns (PSB), Sergio Moro (PL) e Oriovisto Guimarães (PSDB) precisam apresentar suas posições. Os três representam o Paraná no Senado.

A ficha pública da matéria registra a aprovação e o encaminhamento à sanção, mas não apresenta um painel nominal capaz de revelar como cada senador se posicionou. A cobertura oficial da sessão reproduziu declarações de Contarato e Damares Alves (Republicanos-DF), sem registrar manifestações individuais dos três parlamentares paranaenses sobre a ronda virtual. Não há, portanto, base documental para atribuir a eles uma posição específica sobre a coleta sem ordem judicial.

Arns, Moro e Oriovisto devem esclarecer se consideram suficiente a revisão judicial em 48 horas, quais mecanismos defendem para impedir coleta excessiva, como os programas serão auditados e se haverá relatórios públicos sobre o número de rondas, requisições emergenciais e procedimentos considerados ilegais pelo Judiciário.

A lei federal avança muito além da proposta discutida pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Enquanto o Congresso cria instrumentos de investigação e aumenta penas, o projeto estadual institui uma campanha educativa contra crimes praticados com inteligência artificial, sem definir órgão executor, orçamento ou protocolo de resposta quando o conteúdo começar a circular.

A sanção presidencial encerrará a etapa legislativa, mas não o conflito entre velocidade investigativa, preservação de provas, privacidade e controle judicial. Compartilhe esta reportagem e acompanhe no Blog do Esmael a resposta dos três senadores do Paraná.

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