Jesus me abana!
O Supremo Tribunal Federal (STF) informa que recebeu seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais.
Os seis partidos pedem a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da MP, que altera dispositivos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais). As agremiações são:
- Partido Socialista Brasileiro (PSB);
- Solidariedade;
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
- Partido dos Trabalhadores (PT);
- Novo; e
- Partido Democrático Trabalhista (PDT).
O Blog do Esmael avalia que a sociedade brasileira em nenhum momento autorizou empresas de aplicação de internet –YouTube, Facebook, Twitter, Instragram, TikTok, LinkDin, dentre outras– a decidir o que deve ou não deve ser removido das redes sociais. O que está em jogo nessa discussão, além de fake news, o direito ao acesso à informação pode pode ser comprometido com a concentração da distribuição da informação.
Ao permitir que empresas de aplicação de internet removam imotivada e injustificadamente conteúdos permitiremos que haja uma espécie de censura prévia no País, o que é inconstitucional.
Talvez a MP não seja o instrumento mais adequado para promover alterações significativas na Lei do Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos. Estão ausentes a relevância e urgência que justifique a edição de medida provisória pelo presidente Jair Bolsonaro.
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Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.