Seis partidos pediram no STF para que o Facebook e o YouTube controlem o conteúdo no Brasil

Jesus me abana!

O Supremo Tribunal Federal (STF) informa que recebeu seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas por partidos políticos contra a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que restringe a exclusão de conteúdo e de perfis de usuários das redes sociais.

Os seis partidos pedem a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia da MP, que altera dispositivos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e da Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais). As agremiações são:

  • Partido Socialista Brasileiro (PSB);
  • Solidariedade;
  • Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB);
  • Partido dos Trabalhadores (PT);
  • Novo; e
  • Partido Democrático Trabalhista (PDT).

O Blog do Esmael avalia que a sociedade brasileira em nenhum momento autorizou empresas de aplicação de internet –YouTube, Facebook, Twitter, Instragram, TikTok, LinkDin, dentre outras– a decidir o que deve ou não deve ser removido das redes sociais. O que está em jogo nessa discussão, além de fake news, o direito ao acesso à informação pode pode ser comprometido com a concentração da distribuição da informação.

Ao permitir que empresas de aplicação de internet removam imotivada e injustificadamente conteúdos permitiremos que haja uma espécie de censura prévia no País, o que é inconstitucional.

Talvez a MP não seja o instrumento mais adequado para promover alterações significativas na Lei do Marco Civil da Internet, em vigor há sete anos. Estão ausentes a relevância e urgência que justifique a edição de medida provisória pelo presidente Jair Bolsonaro.

Economia

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