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A Receita Federal incluiu 17 empresas na lista nacional de devedores contumazes em 28 de julho de 2026. O novo lote elevou de cinco para 22 o número de pessoas jurídicas formalmente enquadradas por inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada.
Os 17 Atos Declaratórios Executivos foram publicados depois da conclusão dos processos administrativos. A classificação não alcança empresas com atraso ocasional nem autoriza tratar qualquer contribuinte endividado como devedor contumaz.
A relação pública da Receita Federal informa os CNPJs, as razões sociais, as datas de qualificação e os links para cada ato no Diário Oficial da União (DOU).
A apuração cadastral dos 17 novos CNPJs não identificou matriz domiciliada no Paraná. O resultado afasta, por enquanto, um enquadramento empresarial direto no estado, mas não esclarece se as companhias mantêm filiais, fornecem combustíveis, participam de sociedades ou possuem contratos públicos e benefícios fiscais paranaenses.
Dívidas superam piso conjunto de R$ 255 milhões
A Receita não publicou na lista o valor individual das dívidas. A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 exige, no âmbito federal, créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Esse piso legal permite concluir que os 17 novos casos envolvem, juntos, ao menos R$ 255 milhões em créditos tributários irregulares. O valor real pode ser maior, mas não pode ser calculado com precisão a partir dos atos publicados.
Veja as 17 empresas incluídas
- Cerba Destilaria de Álcool Ltda., em recuperação judicial, CNPJ 53.653.242/0001-40;
- Q&B Serviços S.A., CNPJ 00.310.087/0001-01;
- Discom Distribuidora de Combustíveis e Comércio Ltda., CNPJ 12.764.122/0001-33;
- Xodó Comercial Ltda., CNPJ 23.326.010/0001-17;
- R5 Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 18.457.433/0001-36;
- Pantera Distribuidora de Combustíveis S.A., CNPJ 01.759.142/0001-08;
- Companhia Usina do Outeiro, CNPJ 28.892.842/0001-14;
- Bio Vida Produção e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ 08.772.264/0001-75;
- Postos WK Jaraguá Ltda., CNPJ 27.370.739/0001-41;
- Araguaia Distribuidora de Combustíveis S.A., CNPJ 11.441.933/0001-30;
- Álcoolbras Álcool do Brasil Distribuidora de Combustíveis Ltda., CNPJ 09.201.095/0001-86;
- Usina São Paulo Energia e Etanol S.A., CNPJ 05.935.048/0001-05;
- Cosme e Lavor Ltda., em recuperação judicial, CNPJ 63.326.474/0001-48;
- Maersk FPSO Brasil Serviços de Produção Marítimos Ltda., CNPJ 09.419.328/0001-11;
- Posto Líder Ltda., CNPJ 40.778.979/0001-48;
- Auto Posto Nagoya Ltda., CNPJ 01.509.653/0001-63;
- Minas Petro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ 12.635.825/0001-61.
A concentração de distribuidoras, postos, usinas, produtores de biocombustíveis e empresas vinculadas à cadeia do petróleo mostra onde a fiscalização federal encontrou os primeiros processos concluídos. A Receita informou que as notificações realizadas até julho estavam concentradas nos setores de combustíveis e cigarros.
Como funciona o enquadramento
A lei considera reiterada a manutenção de créditos irregulares em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. Também exige ausência de justificativa objetiva e exclui da conta, entre outros casos, dívidas parceladas regularmente, créditos com exigibilidade suspensa e valores discutidos em controvérsia jurídica relevante.
Antes do enquadramento, a empresa recebe 30 dias para pagar, parcelar, demonstrar patrimônio suficiente ou apresentar defesa. Se a defesa for rejeitada, ainda cabe recurso administrativo em dez dias. A Receita afirma que a lista reúne somente procedimentos encerrados e qualificações formalizadas.
A classificação produz consequências econômicas que ultrapassam a cobrança da dívida. A lei impede o devedor contumaz de receber benefícios fiscais, participar de novas licitações ou formalizar determinados vínculos com a administração pública. Também admite a declaração de inaptidão do cadastro enquanto persistirem as causas do enquadramento.
Paraná entra na próxima etapa da apuração
No Paraná, a próxima etapa precisa rastrear filiais e relações comerciais dos 17 grupos. A ausência de matriz no estado não responde se combustíveis dessas distribuidoras chegaram ao mercado paranaense, se alguma empresa recebeu incentivo fiscal estadual ou se houve contratação por prefeituras, governo estadual e empresas públicas.
Acompanhe no Blog do Esmael a fiscalização dos grandes devedores e seus efeitos sobre a concorrência e os cofres públicos.
Leia também: cadastro nacional de devedores contumazes; combustíveis no Paraná; operação contra o PCC no setor de combustíveis.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




