Início / brasil

Lista de devedores contumazes salta de cinco para 22

Índice de Tópicos

A Receita Federal incluiu 17 empresas na lista nacional de devedores contumazes em 28 de julho de 2026. O novo lote elevou de cinco para 22 o número de pessoas jurídicas formalmente enquadradas por inadimplência tributária substancial, reiterada e injustificada.

Os 17 Atos Declaratórios Executivos foram publicados depois da conclusão dos processos administrativos. A classificação não alcança empresas com atraso ocasional nem autoriza tratar qualquer contribuinte endividado como devedor contumaz.

A relação pública da Receita Federal informa os CNPJs, as razões sociais, as datas de qualificação e os links para cada ato no Diário Oficial da União (DOU).

A apuração cadastral dos 17 novos CNPJs não identificou matriz domiciliada no Paraná. O resultado afasta, por enquanto, um enquadramento empresarial direto no estado, mas não esclarece se as companhias mantêm filiais, fornecem combustíveis, participam de sociedades ou possuem contratos públicos e benefícios fiscais paranaenses.

Dívidas superam piso conjunto de R$ 255 milhões

A Receita não publicou na lista o valor individual das dívidas. A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 exige, no âmbito federal, créditos tributários irregulares de pelo menos R$ 15 milhões e superiores a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

Esse piso legal permite concluir que os 17 novos casos envolvem, juntos, ao menos R$ 255 milhões em créditos tributários irregulares. O valor real pode ser maior, mas não pode ser calculado com precisão a partir dos atos publicados.

Veja as 17 empresas incluídas

  • Cerba Destilaria de Álcool Ltda., em recuperação judicial, CNPJ 53.653.242/0001-40;
  • Q&B Serviços S.A., CNPJ 00.310.087/0001-01;
  • Discom Distribuidora de Combustíveis e Comércio Ltda., CNPJ 12.764.122/0001-33;
  • Xodó Comercial Ltda., CNPJ 23.326.010/0001-17;
  • R5 Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 18.457.433/0001-36;
  • Pantera Distribuidora de Combustíveis S.A., CNPJ 01.759.142/0001-08;
  • Companhia Usina do Outeiro, CNPJ 28.892.842/0001-14;
  • Bio Vida Produção e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ 08.772.264/0001-75;
  • Postos WK Jaraguá Ltda., CNPJ 27.370.739/0001-41;
  • Araguaia Distribuidora de Combustíveis S.A., CNPJ 11.441.933/0001-30;
  • Álcoolbras Álcool do Brasil Distribuidora de Combustíveis Ltda., CNPJ 09.201.095/0001-86;
  • Usina São Paulo Energia e Etanol S.A., CNPJ 05.935.048/0001-05;
  • Cosme e Lavor Ltda., em recuperação judicial, CNPJ 63.326.474/0001-48;
  • Maersk FPSO Brasil Serviços de Produção Marítimos Ltda., CNPJ 09.419.328/0001-11;
  • Posto Líder Ltda., CNPJ 40.778.979/0001-48;
  • Auto Posto Nagoya Ltda., CNPJ 01.509.653/0001-63;
  • Minas Petro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., CNPJ 12.635.825/0001-61.

A concentração de distribuidoras, postos, usinas, produtores de biocombustíveis e empresas vinculadas à cadeia do petróleo mostra onde a fiscalização federal encontrou os primeiros processos concluídos. A Receita informou que as notificações realizadas até julho estavam concentradas nos setores de combustíveis e cigarros.

Como funciona o enquadramento

A lei considera reiterada a manutenção de créditos irregulares em quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses. Também exige ausência de justificativa objetiva e exclui da conta, entre outros casos, dívidas parceladas regularmente, créditos com exigibilidade suspensa e valores discutidos em controvérsia jurídica relevante.

Antes do enquadramento, a empresa recebe 30 dias para pagar, parcelar, demonstrar patrimônio suficiente ou apresentar defesa. Se a defesa for rejeitada, ainda cabe recurso administrativo em dez dias. A Receita afirma que a lista reúne somente procedimentos encerrados e qualificações formalizadas.

A classificação produz consequências econômicas que ultrapassam a cobrança da dívida. A lei impede o devedor contumaz de receber benefícios fiscais, participar de novas licitações ou formalizar determinados vínculos com a administração pública. Também admite a declaração de inaptidão do cadastro enquanto persistirem as causas do enquadramento.

Paraná entra na próxima etapa da apuração

No Paraná, a próxima etapa precisa rastrear filiais e relações comerciais dos 17 grupos. A ausência de matriz no estado não responde se combustíveis dessas distribuidoras chegaram ao mercado paranaense, se alguma empresa recebeu incentivo fiscal estadual ou se houve contratação por prefeituras, governo estadual e empresas públicas.

Acompanhe no Blog do Esmael a fiscalização dos grandes devedores e seus efeitos sobre a concorrência e os cofres públicos.

Leia também: cadastro nacional de devedores contumazes; combustíveis no Paraná; operação contra o PCC no setor de combustíveis.

Receba a edição da manhã

Todo dia às 7h15, o que importa na política e na economia, antes do café.

Ao se inscrever você concorda em receber os e-mails do Blog do Esmael. Política de privacidade. Cancelamento em um clique.