A Justiça do Parnaá suspendeu a sessão da Câmara de Curitiba que poderia cassar o mandato da vereadora Angela Machado, do PSOL, após apontar vícios graves no processo disciplinar, segundo decisão da juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública. A defesa da parlamentar é conduzida pelo advogado Guilherme Gonçalves.
O pedido de cassação contra a vereadora Professora Angela nasceu da denúncia apresentada pelos vereadores Da Costa (União Brasil) e Bruno Secco (PMB), que a acusaram de quebra de decoro parlamentar após ela exibir, em 5 de agosto, durante audiência pública na Câmara de Curitiba, uma cartilha de Redução de Danos voltada a usuários de substâncias como maconha, cocaína e ecstasy.
O material continha orientações práticas, como uso de piteiras e cachimbos, o que foi interpretado pelos denunciantes como apologia ao consumo de drogas.
A Comissão Processante formada por Olimpio Araújo Júnior (PL), Renan Ceschin (Podemos) e Zezinho Sabará (PSD) acolheu a denúncia em 12 de novembro e recomendou que o caso fosse levado ao plenário, apesar das alegações da defesa, conduzida pelo advogado Guilherme Gonçalves, que apontou inconsistências jurídicas e pediu revisão do encaminhamento.
A ordem judicial interrompeu a reunião marcada para esta terça, dia 18 de novembro. A magistrada viu risco imediato de dano político irreversível caso a votação ocorresse sem correção das ilegalidades.
A decisão expôs defeitos estruturais no procedimento interno. O relatório da Comissão Processante tratou a cassação como única pena possível, contrariando o Código de Ética da Câmara, que prevê sanções mais brandas, como suspensão temporária. O plenário, que deveria decidir entre essas alternativas, foi esvaziado dessa prerrogativa.
A juíza também destacou a reunião prévia dos membros da comissão, feita em gabinete e sem intimação da defesa. O encontro definiu trechos decisivos do relatório final. O Decreto-Lei 201 exige que a defesa seja comunicada de todos os atos, justamente para impedir decisões de caráter inquisitorial. O vídeo da sessão confirma essa reunião oculta.
Outro ponto decisivo foi a suspeição do relator, o vereador Olímpio Araújo Júnior (PL), que fez ataques pessoais públicos à vereadora. A Lei Municipal 16.466 prevê suspeição em casos de inimizade notória, o que reforçou o argumento da defesa.
Para a Justiça, a cassação, mesmo se revertida, causa prejuízo irreparável, já que o tempo de mandato e os danos reputacionais não podem ser recuperados. Por isso, a liminar preserva a integridade do processo até o julgamento final.
“Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar a suspensão da Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Curitiba convocada para o dia 18 de novembro de 2025, às 15hrs“, decidiu a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública.
O presidente da Câmara, Tico Kuzma (PSD), deverá prestar informações ao Judiciário e o Ministério Público analisará o caso antes da decisão definitiva.
A suspensão do julgamento reacende o debate sobre o uso político de processos disciplinares em Curitiba e sobre a necessidade de transparência e respeito ao devido processo legal, princípios basilares da democracia que Angela Machado diz ter sido violados desde o início da tramitação.
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Aqui está a íntegra da decisão liminar da Justiça.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




