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Governo regulamenta cotas do acordo Mercosul-UE

O governo federal publicou nesta sexta-feira (1º/5) as regras que permitem aplicar as cotas tarifárias do acordo Mercosul–União Europeia. As portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), detalham como exportadores e importadores vão acessar os benefícios previstos no tratado.

As normas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que criou o Certificado de Origem. Esse documento é exigido para liberar as vantagens tarifárias previstas no acordo.

Segundo o governo, as cotas atingem cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia, a redução ou eliminação de tarifas vale sem limite de volume.

As Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações, definem o funcionamento do sistema. No caso das compras externas, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria seguirão a ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.

Para usar a cota, o importador terá de vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias. O prazo e o limite por operação passam a valer como regra para evitar a perda do benefício tarifário.

Nas exportações, as cotas alcançam carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de mel, ovos, rum e cachaça. A distribuição também seguirá a ordem de solicitação, respeitando o teto de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Depois da operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá com seus próprios procedimentos, sem mudança no volume total negociado nem no direito de acesso aos benefícios do acordo.

Para produtos fora das cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas das regras de origem. Nos casos com cota, essa exigência continua valendo.

Na quinta-feira (30/4), o governo também atualizou a Portaria Secex nº 249/2023 para adequar a certificação de origem aos novos acordos comerciais. A mudança inclui o modelo específico para o pacto com a União Europeia, amplia o uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados como União Europeia e Índia e autoriza assinatura eletrônica.

A norma também permite autocertificação em casos definidos e cria facilidades como uma declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico. Outro ponto é a regulamentação da transferência de cotas entre empresas do mesmo grupo econômico.

O governo diz que as mudanças reduzem burocracia, dão mais previsibilidade e cortam custos operacionais para empresas exportadoras. A íntegra da portaria está disponível no Diário Oficial da União.

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