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Gleisi leva Deltan, Filipe Barros e Chiquini ao MPE

A candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT) levou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) uma nova frente da disputa pelas duas vagas do Paraná. Em notícia-crime apresentada na quinta-feira (17), a petista acusa Deltan Dallagnol (Novo), Filipe Barros (PL) e Jeffrey Chiquini (Novo) de violência política contra a mulher e pede investigação de quatro episódios ocorridos entre março e setembro de 2026. A apresentação da peça não significa que os três tenham cometido crime nem que uma investigação da Polícia Federal já esteja aberta.

O fato novo está justamente na mudança de terreno. As trocas de ataques que vinham alimentando redes sociais e debates eleitorais passaram a integrar um expediente formal apresentado à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, com pedidos de preservação de publicações e dados das plataformas, perícias e investigação pela Polícia Federal. Caberá ao MPE analisar o material e decidir se há elementos para avançar na esfera criminal.

A defesa de Gleisi fundamenta a notícia-crime no artigo 326-B do Código Eleitoral. A norma criminaliza o ato de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato, mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar a campanha ou o exercício do mandato. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa. O enquadramento dos episódios narrados pela campanha de Gleisi nessa definição legal ainda depende da análise das autoridades competentes.

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A peça reúne quatro situações.

A primeira envolve Filipe Barros e ocorreu em 23 de março. Depois de ser citado por Gleisi em um discurso na Câmara dos Deputados sobre os atos de 8 de janeiro, o deputado publicou um vídeo de reação no TikTok. Segundo a notícia-crime, Barros mandou Gleisi “lavar a boca” antes de falar em seu nome e fez referência a supostos apelidos atribuídos a ela em registros relacionados à Odebrecht. A defesa da petista sustenta que o conteúdo teve caráter sexualizado e buscou desqualificá-la pessoalmente.

O segundo episódio citado é de 22 de abril e tem Deltan Dallagnol como personagem. De acordo com o documento, Deltan publicou no Instagram um vídeo que associava um suposto codinome atribuído a Gleisi a uma música de Marília Mendonça e também atacava sua aparência ao usar a expressão “narigão”. Para os advogados da candidata, a combinação entre referência sexualizada e aparência física ultrapassaria a crítica política legítima. Essa é a interpretação apresentada na notícia-crime, que ainda será submetida ao exame do MPE.

Filipe Barros aparece novamente no terceiro episódio, registrado em 22 de agosto. O candidato ao Senado reagiu ao uso de uma onça como símbolo da campanha de Gleisi comparando a petista a diferentes animais. O vídeo foi acompanhado de imagens produzidas por inteligência artificial que representavam a candidata como raposa, cobra, bicho-preguiça e escorpião. A defesa argumenta que houve uma campanha de degradação pessoal direcionada à candidata.

O quarto caso está ligado à decisão de 9 de setembro do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que naquele momento havia mantido o registro de Deltan. Um story publicado no perfil de Jeffrey Chiquini mostrava Deltan, Chiquini, Guilherme Kilter e outros homens comemorando o resultado. Conforme a notícia-crime, uma pessoa gritou “Chupa, Gleisi!” e Deltan repetiu “Chupa!” diante da câmera. A defesa da petista atribui conotação sexual à manifestação e sustenta que o episódio integra o padrão de humilhação descrito na representação.

É justamente essa soma de episódios que Gleisi pede que seja examinada. A Lei nº 14.192, de 2021, define violência política contra a mulher como ação, conduta ou omissão destinada a impedir, obstaculizar ou restringir direitos políticos da mulher. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também destaca que o tipo penal exige elementos específicos, entre eles menosprezo ou discriminação à condição feminina e finalidade de dificultar a campanha ou o mandato. Não basta, portanto, que uma manifestação política seja agressiva ou ofensiva para que o crime esteja automaticamente configurado.

A notícia-crime ganha peso eleitoral porque dois dos três citados disputam diretamente com Gleisi as duas cadeiras do Paraná no Senado. Deltan e Filipe Barros estão no mesmo campo político da candidatura de Sergio Moro ao governo, enquanto Gleisi integra a frente que apoia Requião Filho. A controvérsia jurídica, portanto, entra em uma eleição já marcada por confrontos pessoais e disputas judiciais.

No caso de Deltan, há ainda uma segunda frente jurídica, distinta desta denúncia. No sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, suspendeu liminarmente os atos de campanha do candidato ao Senado enquanto a Corte analisa o recurso contra seu registro. Deltan anunciou que recorrerá. A liminar sobre sua candidatura não decorre da notícia-crime de Gleisi e não deve ser confundida com ela.

Até o fechamento desta matéria Deltan, Filipe Barros e Jeffrey Chiquini não se manifestaram publicamente sobre a notícia-crime de Gleisi Hoffmann.

A próxima movimentação relevante será do Ministério Público Eleitoral. É o órgão que terá de avaliar se os vídeos e publicações justificam diligências, preservação de dados, atuação da Polícia Federal ou eventual denúncia. Até essa análise, o que existe formalmente é uma acusação apresentada pela candidata e documentos submetidos ao MPE, não uma conclusão de que violência política de gênero tenha sido praticada.

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