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Dino exige rastreamento de emendas comandadas por terceiros

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 14 de julho, que órgãos do Congresso e da área da saúde expliquem, em 30 dias, como identificam os responsáveis e acompanham a execução das emendas parlamentares. O despacho alcança um ponto oculto do Orçamento: recursos formalizados por deputados ou senadores, mas politicamente comandados por dirigentes partidários, ex-parlamentares ou outros agentes sem mandato.

Foram chamados a se manifestar o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Dino também solicitou informações à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre medidas anteriores de controle e responsabilização.

O ministro reafirmou que apenas parlamentares podem propor e deliberar sobre emendas ao Orçamento. A decisão distingue uma sugestão política eventual, feita por um prefeito ou dirigente partidário, da existência de cotas informais administradas por terceiros que transmitam ordens a servidores do Congresso.

Essa separação impede duas conclusões apressadas. Influência política não prova irregularidade administrativa. Falta de transparência também não comprova, isoladamente, desvio ou crime. O problema constitucional aparece quando a prerrogativa parlamentar é transferida informalmente e o registro oficial esconde quem realmente escolheu o município, o objeto e o valor da despesa.

Dino pediu ainda que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) avalie a viabilidade técnica e operacional de padronizar os códigos contábeis usados na liberação das emendas. A medida pretende conectar as etapas que atualmente podem aparecer separadas: indicação, empenho, transferência, recebimento pelo município, contratação e pagamento ao beneficiário final.

O Tesouro já publicou orientações sobre o registro de informações complementares relacionadas às emendas parlamentares. Um código uniforme pode permitir que o mesmo recurso seja acompanhado mesmo quando muda de sistema, órgão federal, fundo público ou ente beneficiário.

No Paraná, o mapa publicamente comprovado começa por Cafelândia, no oeste do estado. Uma emenda de R$ 290 mil, na área do turismo, foi atribuída pela Polícia Federal (PF) a Valdemar Costa Neto, presidente nacional do Partido Liberal (PL), embora ele não exerça mandato parlamentar.

O recurso foi relacionado ao financiamento de uma apresentação da dupla Thaeme & Thiago durante a Expocaf, festa de aniversário do município. A defesa de Valdemar nega irregularidades, e as medidas determinadas pelo STF são cautelares, sem condenação no processo.

A documentação conhecida ainda não fecha o caminho do dinheiro. A tabela judicial associa a emenda a março de 2026, enquanto a apresentação ocorreu em 21 de novembro de 2025. Também permanece sem esclarecimento público se os R$ 290 mil pagaram integralmente o show, reembolsaram uma despesa anterior ou custearam outros itens da festa.

Faltam o processo administrativo completo, o contrato, a justificativa de inexigibilidade, o empenho, a liquidação, a ordem bancária, a nota fiscal e a identificação definitiva da empresa contratada. Sem esses documentos, não é possível confundir o valor total da emenda com o cachê artístico nem atribuir irregularidade à prefeitura ou ao fornecedor.

A pergunta central também permanece aberta: qual parlamentar formalizou a indicação atribuída politicamente a Valdemar? A PF sustenta que pedidos do dirigente teriam sido inseridos entre emendas regulares e apresentados oficialmente em nome de deputados. A Câmara precisa revelar o autor formal, o órgão executor, o identificador da transferência e os documentos que ligam a decisão política à execução orçamentária.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) adotou a Instrução Normativa nº 200/2025 para fiscalizar emendas estaduais e municipais. A regra exige a divulgação prévia do parlamentar proponente, objeto, valor, órgão executor, cronograma e beneficiário, além de impedir a execução quando os requisitos de transparência não forem atendidos.

Existe, porém, uma divisão de competências que interfere no caso de Cafelândia. Em processo analisado em março de 2026, o próprio TCE-PR registrou que emendas federais são regidas pelas normas da União e pelas decisões da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, não pela metodologia estadual da Instrução Normativa nº 200.

Na prática, a autoria política da emenda federal depende dos registros da Câmara, dos ministérios, do Tesouro e do Transferegov. A execução local precisa ser confrontada com os documentos da prefeitura, do contrato e do pagamento. Um sistema sem ligação entre essas duas trilhas permite que o autor formal apareça em Brasília, o comando político permaneça oculto e o fornecedor final seja conhecido apenas no município.

O banco paranaense de emendas indicadas por terceiros deverá registrar, para cada recurso, o responsável político apontado nos documentos, o parlamentar que assinou formalmente, o município beneficiado, o objeto, o valor autorizado, o montante pago, o órgão federal executor, a empresa contratada e a situação da prestação de contas.

Até a abertura de novos documentos, Cafelândia é o caso paranaense comprovadamente incluído nas apurações divulgadas. Não há base pública para associar outras prefeituras, parlamentares ou dirigentes estaduais ao mecanismo investigado.

O despacho de Dino transforma a expressão informal “emenda do partido” em uma pergunta institucional objetiva: quem exerceu a prerrogativa pública de escolher o destino do dinheiro? A resposta deverá estar nos documentos, não na influência presumida nem na proximidade política.

Acompanhe no Blog do Esmael a apuração sobre as emendas destinadas ao Paraná e os responsáveis formais e políticos por cada indicação.

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