Quem recebe aluguel ou tem imóvel precisa informar tudo à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2026. A regra muda conforme o tipo de inquilino, a origem do bem e a venda do imóvel.
Se o aluguel vem de pessoa física, o valor entra em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física. Nesse caso, o imposto deve ser pago mês a mês pelo Carnê-Leão, sistema usado para antecipar o Imposto de Renda quando o dinheiro vem de pessoa física ou do exterior.
Quando o aluguel é pago por empresa, a informação vai em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o contribuinte não recolheu o Carnê-Leão ao longo do ano, o próprio programa da Receita Federal faz o cálculo do valor devido na declaração.
O contribuinte também pode abater despesas ligadas ao aluguel, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, precisa guardar os comprovantes, porque a Receita pode pedir a documentação.
Os imóveis entram na ficha Bens e Direitos pelo valor de compra, com reformas incluídas. Não se declara o preço de mercado. Para imóveis comprados em 2024, é preciso informar data, valor e forma de pagamento.
Imóvel recebido por herança deve ser declarado pelo valor de transmissão. Já o bem recebido por doação entra pelo valor do instrumento de doação. Se o imóvel foi vendido, a operação também precisa aparecer na declaração.
Quando a venda gera lucro, o ganho pode ser tributado com alíquota de 15% a 22,5%. O programa da Receita calcula automaticamente o imposto. Há isenção em casos específicos, como venda de imóvel por menos de R$ 440 mil, imóvel comprado até 1969 e uso do dinheiro para comprar outro imóvel em até seis meses.
Imóveis financiados devem ser informados pelo valor efetivamente pago até o fim de 2025. A orientação vale para evitar erro na ficha patrimonial e pendência com o Fisco.
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Informações diretas da redação do Blog do Esmael.




