Cristiano Zanin reabre no STF julgamento de réu envolvido no golpe de 8 de Janeiro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira, 14 de setembro, a partir das 9h30, julgmento da Ação Penal (AP) 1060, na qual figura como réu Aécio Lúcio Costa Pereira, acusado de envolvimento nos tumultos antidemocráticos de 8 de janeiro.

As acusações que pesam sobre ele incluem a prática de crimes que vão desde associação criminosa armada até tentativa de golpe de Estado, passando por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União, além da deterioração de patrimônio tombado.

As sessões desse julgamento de grande magnitude tiveram seu início ontem (13/9), quando foram apresentados o relatório, as alegações da acusação e da defesa, e os votos dos ilustres ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Nunes Marques, revisor.

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Enquanto o ministro Alexandre de Moraes se posicionou favorável à aplicação de uma pena inicial de 17 anos, o ministro Nunes Marques manifestou-se pela aplicação de uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, especificamente quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça.

A próxima voz a se fazer ouvir na sessão matutina será a do ministro Cristiano Zanin.

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Adentrando ao cerne da Ação Penal (AP) 1060, é pertinente mencionar que o Ministério Público Federal imputou ao réu uma série de acusações de extrema gravidade.

Estas abarcam desde a suposta associação criminosa armada até a alegada abolição violenta do Estado Democrático de Direito, passando pelo tentado golpe de Estado.

O rol de imputações inclui ainda a acusação de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com o uso de substância inflamável, contra o patrimônio da União, resultando em prejuízo considerável para a vítima, além da deterioração de patrimônio tombado.

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Não obstante, a defesa apresentou suas alegações finais, buscando o reconhecimento da nulidade no que concerne à individualização das condutas, a suspeição dos ministros do STF e, de forma mais contundente, a absolvição do réu das acusações que lhe são atribuídas.

Caberá ao colegiado determinar se estão presentes os elementos de autoria e materialidade necessários para configurar os crimes que lhe são imputados.

Em paralelo a esse emblemático processo, temos a Ação Penal (AP) 1502, também de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, na qual o Ministério Público Federal confronta o senhor Thiago de Assis Mathar com acusações similares às da AP 1060.

Contudo, a defesa alega que as descrições presentes na denúncia não condizem com a realidade e que as acusações são excessivamente genéricas, carecendo de precisão na imputação das condutas ao acusado.

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Mais uma vez, o colegiado será responsável por avaliar se há elementos suficientes para caracterizar os crimes imputados.

Na mesma linha, a Ação Penal (AP) 1505, também sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, traz o réu Moacir José dos Santos à berlinda, acusado de envolvimento nos mencionados eventos antidemocráticos de janeiro.

Sua defesa sustenta que o denunciado não ultrapassou barreiras ou gradis, não empregou violência contra os agentes de segurança, não invadiu ou depredou prédios públicos.

Argumenta-se que sua presença no Palácio do Planalto naquela ocasião se deu movida pelo instinto humano de proteção diante do uso de bombas de gás.

Afirma-se, ademais, que a mera presença do denunciado no local não é suficiente para comprovar sua participação nos crimes a ele imputados. Como nas demais ações penais, o colegiado deverá discernir se há indícios convincentes de autoria e materialidade.

A Ação Penal (AP) 1183, também em análise no STF e sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, traz o réu Matheus Lima de Carvalho Lazaro, igualmente acusado de envolvimento nos eventos antidemocráticos de janeiro.

A Defensoria Pública da União, na qualidade de representante do réu, apresentou alegações finais requerendo diversas medidas, incluindo o reconhecimento da incompetência do Supremo Tribunal Federal para julgar o caso, a absolvição por ausência de tipicidade e prova, o reconhecimento da isenção de pena por ausência da potencial consciência da ilicitude e a inaplicabilidade do concurso material entre os crimes, entre outros argumentos.

Caberá ao colegiado, mais uma vez, avaliar a presença dos elementos essenciais para configurar os crimes imputados.

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One Reply to “Cristiano Zanin reabre no STF julgamento de réu envolvido no golpe de 8 de Janeiro”

  1. O que o Ministro Nunes Marques faz é no mínimo proteção dos acéfalos bolsonaristas. Só dois anos e meio de enjaulamento deste cidadão é pouco. Pelo prejuízo ao patrimônio público e desrespeito a Democracia Brasileira. Os 17 anos de cadeia ficam mais adequados, só, que deveria pegar mais tempo lá na Papuda para não mais incomodar os verdadeiros brasileiros patriotas.

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