Condenação de Deltan a indenizar Lula não tem preço, comemora Gleisi

A presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), pelo Twitter, comemorou nesta terça-feira a decisão do STJ de condenar Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Lula.

Não interessa quanto, o que conta é que Deltan Dallagnol foi CONDENADO por dano moral e vai ter que indenizar Lula pelo powerpoint midiático e mentiroso. Isso não tem preço! Quando a verdade chega, é uma vitória atrás da outra – comemorou a dirigente petista.

A maioria da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, no caso do powerpoint em que atribuía práticas criminosas ao ex-presidente Lula.

O colegiado deu provimento parcial ao Recurso Especial de Lula, no qual ele pedia R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral cometido pelo ex-chefe da Lava Jato.

Os ministros do STJ estipularam o valor da condenação em R$ 75 mil a favor do ex-presidente Lula.

O advogado Cristiano Zanin Martins, da defesa de Lula, disse que foi aberto um precedente “valiosíssimo” na justiça do Brasil.

Economia

– Dallagnol indenizará Lula pela coletiva com o fatídico “powerpoint”, usado para espetacularizar a denúncia e transformar o processo em perseguição. Isso sim se pode chamar de legado: o respeito ao direito sendo restaurado – comemorou o advogado do ex-presidente.

Fora do MPF, Deltan Dallagnol assumiu-se político. Ele se filiou no Podemos para concorrer a uma vaga de deputado federal pelo Paraná.

Advogados de Lula divulgam nota sobre vitória no STJ

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, emitiram uma nota sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (22/03). O STJ determinou que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar Lula por danos morais, no caso do “powerpoint”.

Confira a íntegra da nota:

O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a “coletiva do Power Point” configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).

Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do “triplex” que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.

Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa “traduz tentativa de criminalizar a política.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma “coletiva do PowerPoint” a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).

Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

A indenização é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida.

Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins