A Caixa Econômica Federal, fundada em 1861, vai ser fatiada e privatizada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que, na calada da noite desta sexta-feira (7), editou medida provisória que prevê ações de “reorganização societária e desinvestimentos” do banco público.
Criada pelo imperador Dom Pedro II com o nome Caixa Econômica da Corte, o banco tinha propósito de incentivar a poupança e conceder empréstimos sob penhor, com a garantia do governo imperial.
Hoje a Caixa é uma instituição financeira que atua como empresa pública, com patrimônio próprio e autonomia administrativa. Teve lucro líquido contábil de R$ 21,1 bilhões em 2019, o que representa uma alta de 103% frente ao ano anterior (R$ 10,3 bilhões). Foi o maior da história do banco.
Voltemos à privatização da Caixa.
Por meio de uma Medida Provisória, que tem efeito imediato, mas precisa ser votada pelo Congresso nos próximos meses, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes, deram início na noite desta sexta-feira (7) ao processo de abertura de capital das subsidiárias da Caixa Econômica Federal (CEF), único banco que pertence 100% ao governo federal e é responsável por administrar a maioria dos programas sociais, como o auxílio emergencial contra o coronavírus.
O presidente do banco, Pedro Guimarães, havia adiantado no último dia 23 de julho o plano de abrir o capital até o início do ano que vem da Caixa Seguridade, o quarto maior grupo segurador do país, das Loterias e dos setores de cartões e gestão de ativos da CEF.
A MP 995 abre espaço para isso. O texto autoriza a “reestruturação” societária das subsidiárias e as autoriza a “constituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais”.
A redação deixa claro ainda que seu fim são “ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias”.
Segundo o material de divulgação do governo, com a reestruturação, pretende-se “diminuir a atuação do banco em setores como o mercado de seguros e setores considerados não estratégicos”.
A autorização será válida até 31 de dezembro de 2021, prazo considerado suficiente para a realização das reestruturações.
Leia a íntegra do texto da MP 995/2020:
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 995, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º As subsidiárias da Caixa Econômica Federal e as sociedades constituídas por essas subsidiárias ficam autorizadas a:
I – constituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais; e
II – adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º tem por finalidade executar atividades compreendidas nos objetos sociais das subsidiárias da Caixa Econômica Federal, ou complementares a estes, e devem estar alinhadas ao plano de negócios de que trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ou associadas a ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.
Parágrafo único. A autorização de que trata o art. 1º é válida até 31 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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Prefeitos querem reduzir aplicação de 25% na educação em 2020; Paulo Guedes gostou da ideia
Era só o que faltava. A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) apresentou hoje (7) ao ministro da Economia, Paulo Guedes, uma pauta de reivindicações que inclui a possibilidade de flexibilização na aplicação do mínimo constitucional em educação em 2020. Pela Constituição Federal, estados e municípios devem investir, no mínimo, 25% das receitas provenientes de impostos e transferências a cada ano no setor. Como a crise econômica decorrente da pandemia de covid-19 derrubou a arrecadação tributária, os gestores municipais alegam dificuldades para cumprir com os pagamentos.
Paulo Guedes gostou da ideia. Para o ministro da Economia, a redução do mínimo constitucional de 25% vai de encontro ao que pensa a pasta –que almeja a privatização do Estado e a redução de serviços ofertados pelo poder público aos cidadãos.
“Defendemos uma legislação, de forma excepcional, que considere os gastos em educação tudo aquilo que foi empenhado, e não somente o que foi pago, como a lei determina”, disse o prefeito de Teresina (PI), Firmino Filho, vice-presidente da FNP, em entrevista a jornalistas após a reunião com o ministro. “A gente não quer que os municípios deixem de investir [em educação]. Aquilo que for empenhado em 2020 vai ser cumprido no exercício financeiro dos anos seguintes, incluídos em restos a pagar”.
O problema é que no Brasil toda a excepcionalidade é a véspera da regra geral. Portanto, não dá para flexibilizar o orçamento porque ele jamais retornará à educação. A aplicação constitucional de 25% da arrecadação no setor é uma conquista histórica de todos os brasileiros.
Segundo o prefeito, uma cláusula transitória poderia ser incluída na discussão sobre o novo pacto federativo, em tramitação no Congresso Nacional. A FNP representa as capitais dos estados e as cidades com mais de 80 mil habitantes, cerca de 400 municípios (no universo de 5.570) que concentram 60% da população e 75% da atividade econômica.
Além de prorrogar os pagamentos na área de educação, os prefeitos também querem suspender o pagamento dos precatórios (dívidas determinadas em processos judiciais). “Levantamos a necessidade de debatermos a suspensão de pagamentos de precatórios, que estão empossados nos Tribunais de Justiça, por causa da debilidade financeira das prefeituras. O objetivo é que os municípios médios possam ter novo prazo para cumprir esses precatórios de 2020”, argumentou o prefeito.
No mês passado, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa os municípios de pequeno porte, pediu a aprovação de uma linha de crédito para financiar o pagamento de precatórios municipais, com o objetivo de injetar mais de R$ 40 bilhões na economia brasileira, que é o montante estimado de precatórios devidos pelas administrações municipais.
PGR recorre de decisão de Fachin que impediu acesso a caixa-preta da Lava Jato
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, recorreu nesta sexta-feira (7) ao STF contra a decisão do ministro Edson Fachin que impediu a entrega todas as bases de dados das investigações realizadas pelas forças-tarefas da Operação Lava Jato em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. Na semana passada, o PGR classificou a negativa como segredo de caixa-preta.
Fachin revogou na segunda-feira 3) uma liminar proferida no início de julho pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, autorizando a PGR a realizar a cópia dos dados das forças-tarefas.
Aras havia ajuizado uma reclamação contra a força-tarefa Lava Jato. Nela, o PGR relatou ao Supremo Tribunal Federal que vinha sofrendo “resistência ao compartilhamento e à supervisão de informações” da Lava Jato.
Devido a decisão de Fachin no início desta semana, a Procuradoria-Geral da República ingressou com um gravo pedindo que o ministro-relator da Lava Jato reveja sua decisão ou leve o caso para julgamento na Corte.
Na petição, o vice-procurador geral Humberto Jacques de Medeiros assinala que os integrantes das forças-tarefas são designados pela PGR. Dessa forma, os procuradores não podem reter informações sobre as investigações em andamento. Segundo o vice-procurador, não há intenção em fazer “devassa de documentos”.
“O princípio que impõe que em um Estado Democrático de Direito inexista qualquer parcela de poder sem controle ou sem freios e contrapesos não consente que um membro do Ministério Público, só ou em grupo, retenha consigo informações, investigações, provas ou feitos como se eles pudessem integrar o plexo de sua independência. Independência vertida, assim, em soberania sem controle torna o Ministério Público incompatível com o Estado Democrático de Direito”, ressaltou.
Fachin jura que a anulação da decisão de Toffoli ocorreu apenas por motivos processuais. De acordo com o ministro-relator da Lava Jato, a ação utilizada pela PGR para pedir que os dados fossem enviados não pode ser usada para esse fim. O ministro também retirou o sigilo do processo.
No dia 9 de julho, o presidente do STF Dias Toffoli atendeu ao pedido liminar de liberação de dados para a procuradoria por entender que todas as unidades do Ministério Público integram uma única instituição, que é comandada pela PGR. Segundo o presidente, a procuradoria “hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações”.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.