Projeto prevê a criação de Sistema de Blindagem Registral para impedir fraudes em financiamentos e registros de veículos no Paraná

Deputada Flávia Francischini (União), 1ª vice-presidente da Assembleia Legislativa.
Créditos: Orlando Kissner/Alep

A vice-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputada estadual Flávia Francischini protocolou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que cria o Sistema de Blindagem Registral de Veículos Automotores (SBRV), uma ferramenta inédita no país voltada à prevenção de fraudes envolvendo financiamentos e registros veiculares. A proposta estabelece um novo protocolo de segurança no âmbito do DETRAN-PR e busca proteger proprietários de veículos contra a inclusão indevida de gravames e transferências fraudulentas.

O projeto de lei surge diante do aumento de fraudes envolvendo dados pessoais de cidadãos utilizados para contrair financiamentos não autorizados. Casos recentes investigados no Paraná demonstram que quadrilhas têm se especializado em registrar financiamentos fraudulentos utilizando veículos alheios como garantia, fazendo com que o proprietário só tome conhecimento do problema ao tentar vender ou licenciar o automóvel. Esse PL é um avanço tecnológico de baixo custo para o Estado e de alto impacto para a segurança patrimonial dos paranaenses”, explica a deputada Flávia Francischini.

O texto prevê que o DETRAN-PR disponibilize, gratuitamente, em suas plataformas digitais, um mecanismo para que o cidadão possa ativar e desativar a blindagem de seu veículo a qualquer momento. Com a blindagem ativada, o sistema rejeitará automaticamente qualquer tentativa de inclusão de gravame financeiro como alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor. “

Para operações legítimas, como financiamentos ou venda do veículo, o proprietário poderá fazer o desbloqueio temporário pelo próprio aplicativo, com religação automática da blindagem após a conclusão do processo ou em até 72 horas. O projeto também proíbe que instituições financeiras cobrem taxas adicionais relacionadas à necessidade de desbloqueio, evitando que o consumidor arque com custos indevidos.

A medida também determina que bancos credenciados no Sistema Nacional de Gravames notifiquem o cliente antes de enviar a ordem de registro ao DETRAN-PR, caso a blindagem esteja ativa. Em situações de descumprimento das cautelas necessárias, resultando na inserção indevida de gravame em veículo de terceiro, as instituições poderão ser punidas administrativamente pelo PROCON-PR, com multas que variam de 50 a 500 UPFs, dobradas em caso de reincidência.

Além da blindagem propriamente dita, o projeto obriga o DETRAN-PR a encaminhar notificações imediatas ao proprietário sempre que houver tentativa bloqueada de inclusão de gravame, quando um gravame for incluído com sucesso ou quando houver a emissão de uma intenção de venda (ATPV-e). As mensagens deverão ser enviadas por canais digitais, com identificação da instituição solicitante e orientações para denúncia. Caso aprovado, o Executivo terá 90 dias para regulamentar os aspectos técnicos do sistema, incluindo a integração entre o DETRAN-PR e as instituições financeiras. O projeto também prevê prazo equivalente para o início dos efeitos operacionais da lei.

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