O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (18) a retomada de ações sobre pejotização na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), mas manteve o Tribunal Superior do Trabalho (TST) à espera da tese final do Tema 1389; a decisão devolve milhares de processos à Justiça do Trabalho e recoloca no centro da disputa vínculo, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e custo de contratação.
A bomba voltou para a mesa dos juízes trabalhistas antes de o Supremo fechar a regra nacional sobre pejotização. A decisão de Gilmar Mendes não encerra o mérito. Ela destrava parte da engrenagem que estava parada desde abril de 2025, quando o próprio ministro havia suspendido nacionalmente os processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.
Na prática, os processos podem voltar a andar nos juízos de primeiro grau e nos TRTs. Isso significa instrução, produção de provas, sentenças e acórdãos regionais. O TST, porém, segue com os casos paralisados até o STF dizer qual será a tese vinculante sobre o Tema 1389.
O ponto central é simples para o trabalhador e caro para a empresa: quando o contrato PJ é uma prestação real de serviço e quando ele esconde uma relação de emprego? A resposta decide se há direito a carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias, contribuição previdenciária e proteção contra fraude contratual.
A pejotização ocorre quando uma pessoa é contratada como empresa, muitas vezes como Microempreendedor Individual (MEI) ou pessoa jurídica, mas trabalha com rotina, subordinação, pessoalidade e dependência econômica típicas de empregado. O Supremo discute se a Justiça do Trabalho pode reconhecer fraude nesses contratos, quem deve provar a irregularidade e quais limites constitucionais valem para a contratação civil ou comercial.
A decisão de Gilmar Mendes reconhece um problema material: a suspensão produziu represamento de ações. O ministro avaliou que permitir o andamento dos processos nas instâncias ordinárias não compromete a autoridade da futura decisão do STF, porque a tese vinculante, quando fixada, será aplicada depois aos casos pendentes.
O efeito imediato é jurídico, econômico e político. Trabalhadores PJ, médicos, jornalistas, vendedores, profissionais de tecnologia, empregados de terceirizadas e prestadores de serviço voltam a ter seus casos movimentados. Empresas que usaram contratos PJ como modelo de redução de custo também voltam a enfrentar risco de prova, passivo trabalhista e revisão de práticas internas.
O conflito não está restrito aos fóruns. Enquanto o Congresso Nacional discute redução de jornada e fim da escala 6×1, o STF reabre a trincheira do vínculo de emprego. Uma pauta trata do tempo de trabalho. A outra trata da própria existência do trabalhador como empregado protegido ou prestador sem as garantias da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse é o ponto que interessa à eleição de 2026. Lula, Flávio Bolsonaro, Sergio Moro, Deltan Dallagnol e a bancada federal do Paraná serão cobrados a dizer se defendem proteção trabalhista como piso civilizatório ou se aceitam o contrato PJ como regra ampla do mercado. A pergunta não é abstrata. Ela chega ao bolso de quem trabalha sem férias pagas, sem 13º salário, sem FGTS e sem segurança previdenciária.
No Paraná, o tema atravessa setores inteiros da economia. Escritórios, redações, hospitais, clínicas, startups, empresas de tecnologia, vendas externas, logística, cooperativas e prestadoras de serviço convivem com a fronteira entre autonomia real e subordinação disfarçada. Quando essa fronteira vira zona cinzenta, o trabalhador assume o risco e a empresa reduz custo.
Também há consequência sindical. Se o Supremo validar a contratação PJ de forma ampla, sindicatos perdem base, negociações coletivas perdem alcance e a CLT passa a disputar espaço com contratos individuais de prestação de serviço. Se o STF fechar uma tese com proteção contra fraude, empresas terão de provar autonomia, ausência de subordinação e legitimidade econômica do contrato.
A decisão desta quinta-feira (18) não resolve o impasse. Ela apenas recoloca os processos em movimento e devolve à Justiça do Trabalho a tarefa de separar contrato legítimo de fraude trabalhista até que o Supremo bata o martelo.
O conflito agora tem três arenas. Nos processos, trabalhadores e empresas disputarão provas. No STF, ministros definirão a tese nacional. Na política, candidatos e parlamentares terão de responder se o futuro do trabalho no Brasil será com direito social ou com CNPJ obrigatório na porta de entrada.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




