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Cármen Lúcia vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamar Tabata Amaral

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou Alexandre de Moraes na segunda-feira (20) e formou placar parcial de 2 a 0 pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A pena proposta é de 1 ano de detenção em regime inicial aberto, além de 39 dias-multa fixados em dois salários mínimos por dia. O julgamento virtual segue aberto até 28 de abril.

O caso nasceu de uma postagem de 2021, quando Eduardo insinuou que o projeto de lei de Tabata sobre distribuição gratuita de absorventes teria sido feito para beneficiar Jorge Paulo Lemann. Segundo Moraes, a publicação atingiu a honra da deputada e descredibilizou sua atuação parlamentar. A queixa-crime foi recebida pelo STF em março de 2023.

O peso político do julgamento vai além da briga pessoal entre os dois parlamentares. O que está em discussão no STF é se o mandato dava salvo-conduto para espalhar acusação sem prova contra adversária, usando rede social como palanque e tribunal ao mesmo tempo. No voto já depositado, Moraes disse que a imunidade parlamentar não cobre ofensa à honra travestida de disputa política.

A reação de Eduardo foi previsível. Depois do voto do relator, ele publicou imagens de Moraes no casamento de Tabata Amaral com o prefeito do Recife, João Campos (PSB-PE), e tentou levantar suspeita sobre a imparcialidade do ministro. Até a noite de segunda-feira (20), porém, o movimento não alterou o curso do julgamento, que continuava no plenário virtual da Primeira Turma.

Na prática, o episódio aperta mais um parafuso na máquina de desgaste do bolsonarismo. Eduardo volta ao noticiário não por articulação política ou projeto de oposição, mas por responder a uma ação penal ligada a ataque pessoal contra uma deputada. Para um campo que vive de vitimização pública e confronto permanente com o Supremo, o placar parcial de 2 a 0 é mais uma derrota simbólica e jurídica.

Também pesa o tamanho da sanção proposta. Além do 1 ano de detenção em regime aberto, Moraes fixou 39 dias-multa. Pelos valores informados no processo, isso representa cerca de R$ 126,4 mil. Não é detalhe periférico: é punição criminal, com efeito político concreto e nova vitrine para a escalada judicial em torno da família Bolsonaro.

Resta saber se os votos restantes confirmarão a maioria e transformarão o placar parcial em condenação formal. Até aqui, o Supremo mandou um recado claro: mandato parlamentar não autoriza fabricar suspeita sem prova para atingir reputação de adversário. Continue acompanhando os bastidores da política e do poder pelo Blog do Esmael.

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