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PL da Anistia prevê perdão amplo e pode tornar Bolsonaro elegível

A minuta do projeto de lei da anistia, que começou a circular na Câmara, prevê perdão amplo e irrestrito a investigados desde março de 2019 até a entrada em vigor da norma. O texto beneficia diretamente Jair Bolsonaro (PL), hoje inelegível por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao afastar “todas as inelegibilidades já declaradas ou que venham a ser declaradas” contra os beneficiários.

A proposta, elaborada pelo líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), anistia manifestações verbais e escritas consideradas ofensivas a instituições, ataques ao processo eleitoral e condutas ligadas à polarização política. Também alcança crimes associados, como apoio logístico e financeiro, depredação de patrimônio público, incitação ou apologia ao crime, organização criminosa e até constituição de milícia.

O texto inclui os atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, classificando-os como manifestações de rua. A redação prevê o arquivamento automático de inquéritos e processos, anulação de multas e afastamento de sanções civis, administrativas e eleitorais.

Nos bastidores, o PL discute três versões do projeto. Além da minuta de Sóstenes, há uma mais radical, articulada por Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e pelo jornalista Paulo Figueiredo, que defendem anistia “ampla, geral e irrestrita”. Ambos chegaram a apresentar o texto à Casa Branca. Figueiredo declarou que a medida será feita “por bem ou por mal”.

Eduardo Bolsonaro acusa aliados de Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) de tentar excluir seu pai do alcance da anistia para forçá-lo a apoiar outro nome em 2026. O filho do ex-presidente já anunciou que vai reunir a bancada do PL para barrar qualquer articulação que não garanta o perdão total.

O projeto provoca reação no Congresso e no STF. Juristas lembram que a Constituição veda anistia a crimes contra o Estado Democrático de Direito. O artigo 5º, inciso 44, considera inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional, o que atinge diretamente os golpistas de 8 de janeiro.

Enquanto Lula alerta para a força da extrema direita no Congresso, aliados do governo afirmam que a proposta é inconstitucional e deverá ser barrada no Supremo se for aprovada.

A anistia virou senha para o bolsonarismo tentar ressuscitar Bolsonaro politicamente e enquadrar o Judiciário. Mas também escancara a disputa entre Tarcísio e a família Bolsonaro pelo espólio eleitoral de 2026. Cabe ao Congresso decidir se vai chancelar uma lei que reescreve a história recente e absolve crimes contra a democracia.

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Aqui está a íntegra da minuta do PL da Anistia

PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 202_

Concede anistia e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Fica concedida anistia a todos aqueles que, no período compreendido entre 14 de março de 2019 e a data de entrada em vigor desta Lei, tenham sido ou estejam sendo ou, ainda, eventualmente, possam vir a ser investigados, processados ou condenados em razão de condutas:

I – que constituam manifestações verbais ou escritas, inclusive as proferidas em vias públicas, páginas da internet, redes sociais, órgãos públicos, meios de comunicação ou quaisquer outros canais, que tenham sido ou possam ser consideradas como:
a) ofensa ou ataque a instituições públicas ou seus integrantes;
b) descrédito ao processo eleitoral ou aos Poderes da República;
c) reforço à polarização política;
d) geração de animosidade na sociedade brasileira; ou
e) situações de natureza assemelhada às anteriores;

II – qualificadas como crime no Título XII do Decreto-Lei nº 2.868, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

III – associadas, de qualquer modo, àquelas mencionadas nos incisos I e II, incluindo:
a) a prestação de apoio administrativo, logístico ou financeiro, bem assim qualquer outra forma de contribuição, estímulo ou incentivo; ou
b) dano contra o patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso, organização criminosa, associação criminosa ou constituição de milícia privada;

IV – apuradas:
a) em inquéritos instaurados com base no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; ou
b) com o apoio de informações, notícias ou relatórios produzidos com a colaboração da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral ou órgão integrante da Justiça Eleitoral que exerça ou tenha exercido funções semelhantes;

V – consideradas como manifestações voltadas à produção ou veiculação de desinformação ou dados inverídicos em relação a partidos, candidatos, governos, eleições ou agentes políticos.

§ 1°. A anistia a que se refere esta Lei afasta automaticamente quaisquer efeitos da condenação penal, bem como determina o arquivamento de inquéritos, investigações e processos criminais em curso.

§ 2°. A anistia alcança, ainda:
I – os efeitos decorrentes de medidas cautelares e liminares em vigor, multas e indenizações, inclusive por danos morais, bem como quaisquer restrições de direitos impostas, judicial ou administrativamente, em razão das condutas de que trata o caput.
II – procedimentos a serem instaurados com o objetivo de responsabilizar pessoas por condutas praticadas no período referido no caput, desde que enquadradas nas hipóteses desta Lei;
III – ilícitos civis, administrativos e eleitorais vinculados ou associados às condutas referidas no caput, afastando-se, inclusive, todas as inelegibilidades já declaradas ou que venham a ser declaradas pela Justiça Eleitoral contra os beneficiários desta Lei;
IV – os crimes políticos ou conexos, eleitorais e aqueles que tiveram seus direitos sociais e políticos violados.

§ 3°. Para os fins do inciso I do caput, a noção de manifestações de rua alcança também as movimentações e acampamentos ocorridos em frente a prédios, sedes e equipamentos administrados por instituições militares, bem como os protestos ocorridos na capital federal em 08 de janeiro de 2023.

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