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A batalha jurídica sobre a responsabilização das plataformas digitais esquentou no Supremo Tribunal Federal (STF). No centro do ringue, o polêmico artigo 19 do Marco Civil da Internet. E na semana que passou, foi a vez do ministro André Mendonça cravar sua posição: ele defendeu, com ênfase, a plena constitucionalidade da regra que condiciona a remoção de conteúdos a ordens judiciais.
A votação sobre a liberdade nas redes será retomada na próxima quarta-feira (11).
Bastidores e argumentos do voto
Para Mendonça, as redes sociais são uma arena disruptiva, sim, mas também um espaço vital para o exercício da liberdade de expressão em sociedades democráticas. Seu voto foi longo, denso e construído sob a premissa de que plataformas não devem ser responsabilizadas automaticamente por conteúdos de terceiros — a não ser que ignorem ordens judiciais específicas.
O ministro mergulhou em comparações com legislações internacionais, citando a Seção 230 do Communications Decency Act (EUA) como um modelo de proteção robusta à liberdade digital. Em sua avaliação, o Brasil — com o Marco Civil — adotou uma linha semelhante à americana, privilegiando a “autorregulação regulada”, em contraste com a abordagem mais intervencionista da Alemanha e da União Europeia.
O que está em jogo com o artigo 19?
No centro da disputa jurídica está o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização por danos. O artigo 19 estabelece que provedores só podem ser responsabilizados civilmente se descumprirem uma ordem judicial de remoção de conteúdo. Para Mendonça, esse artigo é essencial para garantir segurança jurídica e evitar censura prévia.
A tese que propôs delimita que:
- Não se pode equiparar redes sociais a meios de comunicação tradicionais.
- A remoção de perfis só pode ocorrer em casos extremos: perfis falsos ou associados a crimes.
- Plataformas devem identificar usuários infratores, mas a responsabilização cabe ao autor da infração, não ao intermediário.
- Medidas extrajudiciais devem garantir amplo direito de defesa ao usuário.
Como o Blog do Esmael enxerga o debate?
Historicamente, o Blog do Esmael tem defendido com vigor a liberdade de expressão como pilar do Estado Democrático de Direito. Somos críticos à censura, mesmo quando ela se disfarça de combate à desinformação. Nosso posicionamento não é conivente com crimes — pelo contrário —, mas defende que a repressão a abusos deve se dar com base em regras claras, judiciais e proporcionais.
Nós detalhamos a nossa posição:
Imagine que você está numa roda de conversa com amigos e diz algo que nem todo mundo concorda. Algumas pessoas podem até achar ruim, mas isso não dá a elas o direito de te silenciar só porque não gostaram do que você disse.
O que o ministro André Mendonça defendeu é simples:
todo mundo tem o direito de se expressar nas redes sociais — inclusive com opiniões polêmicas ou críticas. Só pode ser obrigado a apagar algo ou ser punido se um juiz analisar o caso e determinar isso com base na lei.
Em outras palavras:
discordar não é crime. Falar algo que incomoda também não. Só se pune quando há abuso comprovado, com decisão da Justiça.
Fake news como sintoma, não como causa
Em outro trecho de seu voto, Mendonça aborda o fenômeno das fake news como um reflexo das transformações sociais, e não como causa direta da polarização. Para ele, tentar regular mentiras apenas com leis pode ter efeito contrário e gerar mais desconfiança nas instituições.
Ele alerta que plataformas devem seguir princípios de transparência, garantir direito de defesa e evitar ações automáticas baseadas apenas em algoritmos. “O remédio, quando em dose errada, pode ser pior que a doença”, advertiu.
STF caminha para um novo entendimento?
O julgamento continua na próxima quarta-feira (11), mas o voto de Mendonça reforça uma tendência no STF: reconhecer o papel central das plataformas, sem abrir mão das garantias constitucionais. O ministro propôs um pacto institucional entre os Poderes para modernizar a regulação, mas com base no modelo da autorregulação regulada — um meio termo entre a censura privada e a omissão estatal.
Liberdade sem bangue-bangue digital
Antes de virar campo de batalha no STF, o Marco Civil da Internet foi símbolo de avanço democrático. O Brasil foi pioneiro na construção de uma governança digital multissetorial, que envolveu governo, academia, empresas e sociedade civil. Em 1995, ainda nos primeiros anos da internet comercial, o Ministério das Comunicações criou o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), base institucional da internet brasileira.
A ideia de uma Carta de Direitos da Internet cresceu a partir da crise legislativa de 2009, quando o Congresso debatia projetos mal formulados para criminalizar atividades online. Para evitar retrocessos, o Ministério da Justiça e a FGV lançaram uma consulta pública inovadora. Dessa construção coletiva nasceu o Marco Civil, aprovado em 2014.
O jornalista Esmael Morais teve participação importante no nascimento do Marco Civil da Internet. O autor do Blog do Esmael rascunhou os primeiros trechos da lei, em 2012, a pedido do então deputado João Arruda (MDB-PR), que presidia a comissão especial sobre o tema na Câmara dos Deputados.
A lei brasileira inspirou o mundo ao garantir neutralidade de rede, proteção de dados e liberdade de expressão. O artigo 19, agora sob julgamento no STF, foi uma das cláusulas mais disputadas — ele protege provedores de responsabilização automática, exigindo decisão judicial para remoção de conteúdo.
Mas a lei também sofreu pressões políticas e internacionais. O escândalo da espionagem da NSA contra Dilma Rousseff e a Petrobras, revelado por Edward Snowden, deu novo fôlego à tramitação. O governo Dilma tentou, inclusive, exigir que os dados de brasileiros fossem armazenados em servidores no país — proposta que caiu após pressão internacional e resistência do setor privado.
Mesmo assim, o Marco Civil permaneceu firme como um marco de equilíbrio entre inovação, proteção de direitos e liberdade online. Ele deu segurança jurídica para empresas e blindou usuários contra censura privada e abuso estatal. E é essa conquista que está em jogo agora no Supremo.
O cidadão no centro da discussão
O voto de André Mendonça oferece um raro equilíbrio entre liberdade de expressão e deveres das plataformas. Coloca o cidadão no centro da discussão, garantindo que não seja silenciado sem ordem judicial ou direito de defesa. E, ao mesmo tempo, propõe critérios claros para as empresas não se esconderem atrás da neutralidade.
O STF ainda precisa formar maioria, mas a direção é clara: o Brasil quer uma internet livre, mas não terra sem lei.
E você, o que pensa sobre isso? Comente, compartilhe e continue acompanhando o Blog do Esmael.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




