Governo Bolsonaro e a improbidade administrativa na Caixa

O presidente Jair Bolsonaro tem violado diariamente a Constituição Federal e, pior, ele tem deixado as pegadas marcadas no chão. Vide a videoconferência do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, realizada neste sábado (12) desde o município Ariquemes (RO).

O presidente da Caixa fez uma chamada para o presidente a partir da APAE municipal. Tal peça seria apenas mais governamental se não fosse o discurso fracionista de Dona Bete, que participou da “call” intermediada por Guimarães.

“Bolsonaro, eu amo você de paixão. Brigo com minha família por causa de você. E você é um guerreiro. Tenha fé em Deus que você vai vencer”, desejou Dona Bete, que emendou: “Todo mundo que faz a vontade do Pai é perseguido. Você não vai ser o contrário, mas a vitória vai vir.”

Bolsonaro publicou o vídeo nas suas contas oficiais no Twitter e Youtube. O material é claramente político, sem relação com a função de servidor público, e de cunho religioso.

O artigo 37 da Constituição, § 4º, prevê a suspensão dos direitos políticos e a perda da função pública em atos de improbidade administrativa.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Além disso, frise-se, o Brasil é um Estado Laico cujo dispositivo legal encontra-se no artigo 5º, VI, e no artigo 19, da Constituição.

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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Note o caro leitor que o presidente da República e o presidente da Caixa utilizaram telefones celulares do governo para fazer proselitismo religioso e político. Pedro Guimarães, de crachá, não deixa dúvidas de que estava no expediente.

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