Por que a ‘picanha’ de Gilmar Mendes causou tanta polêmica nas redes sociais?

O ministro Gilmar Menes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é um dos assuntos mais comentados nesta quinta-feira (2 de julho) nas redes sociais. A falsa polêmica, ao ver do Blog do Esmael, foi motivada pela aplicação correta pelo magistrado do princípio da insignificância e absolvição de uma mulher acusada de futurar um pedaço de picanha em um supermercado.

Antes de prosseguir nessa conversa, com risco de queimar a língua mais para frente, Gilmar Mendes e o ministro Alexandre de Moraes são hoje os principais quadros políticos e jurídicos do STF.

No caso do habeas corpus HC 187.500, Gilmar entendeu que não cabe ao Direito Penal como instrumento de controle mais rígido e duro que é ocupar-se de condutas insignificantes, que ofendam com o mínimo grau de lesividade o bem jurídico tutelado.

Com esse entendimento o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o princípio da insignificância e determinou a absolvição de uma mulher acusada de furtar produtos de um supermercado avaliados em R$ 135. A decisão é desta terça-feira (30 de junho).

De acordo com o processo, a mulher furtou uma peça de picanha, três tabletes de caldo e uma peça de queijo muçarela. O juízo de origem reconheceu a insignificância e a absolveu. No entanto, o Ministério Público interpôs apelação, que foi julgada procedente.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro agravou então à 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou a insignificância sob argumento de que o valor não pode ser considerado ínfimo, por ultrapassar 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Economia

Ao analisar o HC, porém, Gilmar Mendes afirmou que deve ser aplicado o princípio, tendo em vista que os objetos foram restituídos e a conduta não causou lesividade relevante à ordem social.

Aproveitou para reafirmar seu entendimento de que não é razoável movimentar o Direito Penal e todo o aparelho do estado-polícia e do estado-juiz para atribuir relevância a casos de furto como o da hipótese.

Gilmar Mendes também destacou que a jurisprudência do Supremo tem sido no sentido de que a insignificância da infração penal que tenha o “condão de descaracterizar materialmente o tipo impõe o trancamento do processo penal por falta de justa causa”.

Mas, afinal, por que a ‘picanha’ de Gilmar Mendes causou tanta [falsa] polêmica?

Porque a ministra Rosa Weber, do mesmo Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de habeas corpus a um jovem que está preso por ter roubado dois shampoos no valor de R$ 10. A indeferiu o pedido da defesa, que já havia sido negado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Agora, a 5ª Turma do STJ vai julgar o caso do jovem e, em caso de condenação e recurso da defesa, o caso pode parar na maior corte do país.

O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que foi originador da decisão acatada por Weber sob a justificativa de que, como o jovem já era reincidente em pequenos furtos, sua libertação da cadeia poderia criar um “grande risco para a ordem pública“. Em primeira instância, o jovem havia sido condenado e pela reincidência foi julgado como incapaz de viver sem sociedade, conforme diz a sentença. As informações são da coluna de Mônica Bérgamo, na Folha.

Além do mais, há um fetiche propagado pela velha mídia de que quanto mais pessoas forem presas melhor para a sociedade. Ou seja, que o punitivismo resolveria a miséria e fome provocados pelo próprio Estado. Nada mais falso que isso.

Nunca é demais lembrar que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 800 mil presos, nem por isso é a terceira maior economia do planeta. Pelo contrário. Sob a política neoliberal, continuamos descendo ladeira abaixo.

Reafirmamos: a decisão de Gilmar Mendes está correta ao aplicar o princípio da insignificância para o Direito Penal.

Leia a íntegra da decisão de Gilmar Mendes

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Segundo Lula, Dallagnol montou uma quadrilha na Lava Jato

Publicado em 2 julho, 2020

 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em entrevista à Rádio Bandeirantes, acusou o procurador Deltan Dallagnol de ter montado uma quadrilha na força-tarefa da Lava Jato.

“O Dallagnol montou uma quadrilha com a Força Tarefa da Lava Jato e isso está ficando claro”, disse o petista. “Espero que em algum momento a Justiça leia os autos do meu processo pra esclarecer a farsa que promoveram pra me tirar do processo eleitoral de 2018.”

Para Lula, a prova de que Deltan cometeu crime na Lava Jato foi a tentativa do procurador pegar R$ 2,5 bilhões da Petrobras para fazer política.

O ex-presidente também reagiu à informação de que 13 agentes do FBI que atuaram ilegalmente na Lava Jato.

“A gente vem denunciando há anos o envolvimento do Departamento de Justiça dos EUA na Lava Jato. Apontamos fatos concretos, que eles chamavam de teoria da conspiração. Agora isso está vindo à tona”, alivia-se Lula.

O ex-presidente Lula, embora bata duro, jura que não quer vingança. “Quero Justiça”, garante. “Por isso nós entramos com um pedido de anulação do processo do Moro na Suprema Corte”, explicou, referindo-se à sentença do ex-juiz Sérgio Moro que o condenou a 8 anos e 10 meses de prisão (com a redução da pena pelos tribunais superiores).

O petista comparou a força-tarefa Lava Jato com os aparelhos da ditadura militar, entre 1964 e 1985, que recebiam instrução do Departamento de Estado dos Estados Unidos.

“Foram 50 anos pra gente ouvir o Kennedy falando com o embaixador Gordon sobre a intervenção militar aqui no Brasil. Podemos levar anos pra revelar a verdadeira história da Lava Jato, mas a verdade vai aparecer.”

“Vou provar que o Moro é mentiroso e que Deltan é chefe de quadrilha”, afirma Lula.

Assista a íntegra da entrevista de Lula à Rádio Bandeirantes:

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Lula prepara nova ofensiva contra Moro nos tribunais

Publicado em 1 julho, 2020

O ex-presidente Lula pode ganhar ‘velocidade de cruzeiro’ nos próximos dias em virtude de novos eventos ocorridos no âmbito da Lava jato.
O primeiro diz respeito ao vazamento de mensagens, em reportagem da A Pública, sobre a relação promíscua entre a força-tarefa de Curitiba e o FBI –a polícia federal dos Estados Unidos.

A defesa do petista vê ilegalidades na cooperação “informal” dos EUA para construir casos no Brasil, usar o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) ou, em português, Lei de Práticas de Corrupção no Exterior, para “entrar” em empresas brasileiras.

Desde 2016, o advogado Cristiano Zanin Martins tem alertado sobre a possibilidade de empresas brasileiras serem submetidas a litígios decisivos (bet-the-company) com base na legislação FCPA, dos EUA.

Pior: o ex-presidente Lula, embora julgado aqui, pessoas também foi submetido à condenação com base em leis americanas, haja vista que o petista ficou 580 dias preso mesmo sem prova do suposto ilícito cometido.

A segunda parte da ofensiva tem relação com advogado Carlos Zucolotto Junior, amigo e compadre do ex-juiz Sergio Moro, que contratou o advogado curitibano René Ariel Dotti para defendê-lo da PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão reabriu a delação do advogado Rodrigo Tacla Duran, autoexilado na Espanha.

Dotti foi assistente de acusação da Lava Jato contra o ex-presidente Lula. A tese da força-tarefa era que a reforma do tríplex de Guarujá (SP) fora propina da Petrobras. O advogado curitibano foi contratado pela estatal para acusar o petista.

Por outro lado, Tacla Duran era advogado da empreiteira Odebrecht –também polo passivo nas ações da Lava Jato cuja vítima seria a Petrobras.

Para a defesa de Lula, a presença de Rene Dotti na defesa do compadre de Moro reforça a suspeição do ex-juiz da Lava Jato, isto é, corroboraria a tese da nulidade da condenação de 8 anos e 10 meses.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que havia pedido vista, irá colocar a suspeição de Moro na pauta de julgamento em setembro próximo.

Por fim, no front externo, move uma investigação privada contra o ex-juiz Sérgio Moro na Suíça. Investigadores internacionais descobriram “linguiça debaixo da farofa” do ex-todo-poderoso da Lava Jato.