STF suspende pedaço da reforma trabalhista

A reforma trabalhista em vigor desde 11 de novembro de 2017 sofreu um forte revés no Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Alexandre Moraes acolheu pedido de liminar da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ao suspender trecho da Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, que permite em algumas situações o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres.

A decisão cautelar de Moraes suspendeu nesta terça (30) os incisos II e III do art. 394-A da reforma trabalhista.

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De acordo com o ministro do STF, fica suspensa “a eficácia da expressão ‘quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento’, contida nos incisos II e III do Art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inseridos pelo Art. 1º da Lei 13.467/2017”.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos argumentou na ação que o dispositivo na reforma trabalhista fere normas constitucionais de proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

Economia

Aliás, o ex-presidente Michel Temer (MDB) tinha prometido revogar esse dispositivo, após sua aprovação e sanção, mas não cumpriu a palavra empenhada às centrais sindicais e sindicatos laborais.