Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 4 e 25 de outubro de 2026 têm até 20 de agosto para pedir o voto em trânsito. A habilitação permite votar em outra cidade, mas restringe a escolha ao cargo de presidente quando o deslocamento ocorrer para outro estado.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral por quem já cadastrou a biometria. Quem não tem biometria ou prefere atendimento presencial pode procurar qualquer cartório eleitoral com documento oficial de identificação com foto.
A habilitação está disponível para o primeiro turno, o segundo ou ambos. O eleitor também pode escolher cidades diferentes em cada turno, desde que faça as duas indicações dentro do prazo. Alterações e cancelamentos somente serão aceitos até 20 de agosto, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral.
No Paraná, o voto em trânsito pode ser solicitado para Curitiba e os municípios com mais de 100 mil eleitores: Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu, Colombo, Guarapuava, Araucária, Toledo e Paranaguá.
A relação de locais e seções disponíveis dentro de cada município deve ser conferida na consulta da Justiça Eleitoral. As vagas podem mudar até 20 de agosto, porque os tribunais regionais estão autorizados a atualizar os locais conforme a procura.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que todos os locais de votação aptos da capital e das cidades paranaenses com mais de 100 mil eleitores sejam inicialmente habilitados. Se as vagas forem insuficientes, a Justiça Eleitoral poderá abrir uma seção exclusiva para atender a demanda, segundo a Portaria nº 162/2026.
Quem tem domicílio eleitoral no Paraná e pedir a transferência para outra cidade paranaense poderá votar para presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Se escolher uma cidade de outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
Eleitores inscritos no exterior também podem pedir o voto em trânsito quando estiverem no Brasil, mas votarão apenas para presidente. A modalidade não funciona no sentido inverso: quem tem domicílio eleitoral no Brasil não pode usar o mecanismo para votar fora do país.
Depois que a transferência for aprovada, o eleitor fica vinculado à nova seção. Se a viagem for cancelada, não poderá votar no local de origem e terá de justificar a ausência. A Justiça Eleitoral também não aceita justificativa apresentada no dia da eleição dentro do mesmo município escolhido para o voto em trânsito.
A transferência é temporária. Depois das eleições, o cadastro retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo requerimento.
Militares, policiais federais, civis, militares e penais, bombeiros, guardas municipais, agentes de trânsito e integrantes das Forças Armadas que estiverem em serviço também podem solicitar mudança temporária. Nesses casos, as chefias ou comandos devem encaminhar os formulários e os documentos à Justiça Eleitoral até 20 de agosto.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem requerer uma seção mais acessível. O pedido pode ser apresentado pela própria pessoa ou por curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
Juízes, promotores eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral escalados para trabalhar no pleito podem solicitar transferência para um local diferente da seção de origem. O formulário deve informar título eleitoral, órgão, lotação, função exercida, local pretendido e turno abrangido.
Mesários, profissionais de apoio logístico, pessoas designadas para testes de integridade das urnas, agentes penitenciários e servidores de unidades prisionais ou de internação têm prazo excepcional até 28 de agosto. As condições variam conforme a função, como estabelece a Resolução TSE nº 23.751/2026.
O atendimento presencial nos cartórios paranaenses ocorre, em regra, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. O TRE-PR oferece orientação pelo Disque-Eleitor, no 0800 640 8400, e pelo WhatsApp (41) 3330-8500.
Acompanhe no Blog do Esmael os prazos, as regras e a cobertura das eleições de 2026.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




