Início / blog do Esmael

Uberização: STF anula vínculo trabalhista entre motorista e Cabify

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão relevante que repercutiu no cenário dos motoristas de aplicativo ao reconhecer como válida a uberização da mão de obra.

O STF cassou a decisão anterior da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconhecia o vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda.

O caso em questão tratava do entendimento da relação empregatícia entre os motoristas que atuavam na plataforma Cabify e a empresa.

Segundo a decisão do ministro Moraes, o Cabify é uma empresa de transporte de passageiros, não se configurando como uma intermediadora de serviços, e isso foi um dos fatores fundamentais para anular o vínculo trabalhista estabelecido.

O ministro Moraes justificou sua decisão afirmando que o STF admite a existência de contratos distintos da relação de emprego regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em diversos precedentes, após a reforma trabalhista.

Isso significa que a jurisprudência da Corte tem aceitado outras formas de relação de trabalho além do modelo tradicional de emprego, o que inclui as chamadas formas de “uberização” do trabalho, como é o caso dos motoristas de aplicativo.

O entendimento do STF, nesse sentido, abre caminho para que a relação entre motoristas de aplicativo e as plataformas seja considerada uma relação comercial, assemelhando-se mais ao conceito de transportadores autônomos, regidos pela Lei 11.442/2007.

Essa decisão, portanto, respalda a visão de que esses motoristas operam como profissionais independentes, com liberdade para decidirem quando e quantas viagens desejam realizar, sem imposição de carga horária ou faturamento mínimo.

Essa não é a primeira vez que o ministro Moraes se pronuncia sobre o tema.

Em maio do mesmo ano, ele já havia suspendido uma outra decisão da Justiça do Trabalho relacionada ao mesmo assunto, o que reforça a sua posição favorável à consideração dessas atividades como sendo de natureza comercial.

Com a decisão do STF, o vínculo trabalhista entre os motoristas de aplicativo e o Cabify foi negado, e o caso foi remetido à Justiça Comum para análise das controvérsias jurídicas envolvendo essa relação.

É importante ressaltar que essa decisão do STF impacta diretamente a situação de diversos motoristas de aplicativo em todo o país, já que muitos deles têm buscado reconhecimento de vínculo empregatício em suas relações com as plataformas.

No entanto, com base nessa decisão, os motoristas devem estar cientes de que suas atividades podem ser consideradas de natureza comercial e autônoma, o que pode ter implicações em seus direitos e deveres como prestadores de serviços.

A decisão do STF, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, reforça a natureza do trabalho precarização dos motoristas de aplicativo – o que se convencionou a chamar de “uberização” da mão de obra.

Portanto, os motoristas de aplicativo – UBER, 99, Cabify e Lady Driver, por exemplo – poderão continuar superexplorando e esses trabalhadores enfrentando dificuldades para garantir uma renda justa e condições de segurança adequadas.

Em maio, esses trabalhadores em aplicativos fizeram uma greve em várias partes do país cujas pautas eram o aumento da tarifa mínima, a redução da comissão cobrada pelas plataformas, a garantia de um seguro de vida e de saúde, além de maior proteção contra assaltos e violência urbana.

[Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STF]

LEIA TAMBÉM