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TRF4 condena sócios por devastar 551 hectares no Paraná

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou dois sócios-administradores e uma empresa de cereais por desmatamento de aproximadamente 551,1 hectares na Terra Indígena Rio das Cobras, na região de Nova Laranjeiras. A decisão também manteve a responsabilização pelo plantio irregular de soja e milho geneticamente modificados e elevou para R$ 6 milhões o valor mínimo destinado à reparação ambiental.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 7ª Turma do TRF4 ao analisar recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). O julgamento modificou parcialmente a sentença da Justiça Federal, que havia absolvido os acusados pelo crime de desmatamento e condenado apenas um dos administradores e a empresa pelo uso de substância considerada nociva ao meio ambiente.

As fiscalizações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Polícia Federal apontaram que a supressão da vegetação ocorreu entre 13 de maio de 2018 e outubro de 2021. Depois da retirada da cobertura vegetal, a área teria sido utilizada para o cultivo de soja e milho transgênicos.

A Lei 11.460, de 21 de março de 2007, proíbe expressamente a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas e em áreas de unidades de conservação. A restrição existe independentemente da produtividade da lavoura ou da eventual autorização apresentada para atividades agrícolas fora do território protegido.

Segundo o MPF, o TRF4 considerou que autos de infração, perícias e depoimentos de analistas ambientais comprovaram a participação dos administradores e da pessoa jurídica. O entendimento amplia o alcance da responsabilização porque não limita o crime ambiental ao operador da máquina ou ao responsável direto pelo plantio.

Um dos sócios recebeu pena de três anos, dez meses e um dia de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. A empresa foi condenada ao pagamento de multa e ficou proibida de contratar com o poder público pelo mesmo período. A nota oficial não detalhou a pena individual atribuída ao segundo administrador.

O tribunal manteve a absolvição dos réus quanto à acusação de dano a unidade de conservação. Essa parte do julgamento não elimina, porém, a condenação pelo desmatamento em terra indígena nem a responsabilização relacionada aos organismos geneticamente modificados.

A reparação mínima subiu de R$ 359 mil para R$ 6 milhões. O valor foi calculado com base em laudo sobre o material lenhoso retirado da área e não substitui outras obrigações ambientais que possam ser impostas.

Os condenados também deverão executar o replantio de espécies nativas nas áreas degradadas. O plano precisará ser homologado e fiscalizado pelo Ibama, o que transforma a sentença em uma obrigação de recuperação territorial, além das penas criminais e financeiras.

A Terra Indígena Rio das Cobras possui cerca de 19 mil hectares e abriga aproximadamente 1.150 famílias dos povos Kaingang e Guarani. A área de 551,1 hectares mencionada no processo corresponde a quase 3% de todo o território indígena, proporção relevante para uma área destinada à proteção ambiental, cultural e territorial das comunidades.

O caso criminal não deve ser confundido com a ação civil pública que também discute os danos provocados no território. Em julho de 2025, o TRF4 determinou a retomada desse processo civil, no qual o MPF e a Funai buscam recuperação ambiental, elaboração de plano para a área degradada e indenização por dano moral coletivo.

A existência de duas frentes judiciais permite que os responsáveis enfrentem consequências diferentes. O processo criminal discute crimes, penas e restrições de direitos. A ação civil procura reparar o dano ambiental e os impactos coletivos causados ao território e às comunidades.

A dimensão do desmatamento também contrasta com ações recentes de recuperação realizadas na própria Terra Indígena Rio das Cobras. Em 2025, uma iniciativa apoiada pela Funai e pelo Ibama informou a recuperação de aproximadamente dois hectares e a dispersão de 12 mil quilos de sementes de palmeira-juçara e araucária em áreas degradadas. A fonte oficial não relaciona diretamente essa iniciativa aos 551,1 hectares tratados no processo criminal.

A condenação ainda não pode ser apresentada como definitiva. A nota divulgada pelo MPF em 13 de julho não informa trânsito em julgado nem esclarece se a defesa apresentou ou apresentará recursos contra o acórdão.

O comunicado também não identifica o nome da empresa nem dos dois sócios. Sem essa informação, não é possível verificar com segurança contratos com prefeituras, participação em licitações, acesso a crédito rural, vínculos com cooperativas ou eventuais sanções administrativas anteriores.

Essa ausência reduz a transparência de uma decisão que envolve proibição de contratar com o poder público. A publicidade dos nomes, caso o processo não esteja sob sigilo, permitiria acompanhar se a restrição será efetivamente comunicada aos órgãos responsáveis por compras públicas e financiamentos oficiais.

O julgamento responsabiliza administradores e pessoa jurídica por uma conduta específica, comprovada no processo segundo o TRF4. A decisão não autoriza generalizações contra produtores, cerealistas ou cooperativas da região de Nova Laranjeiras.

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