O desembargador federal Ivan Athié, do TRF2, revogou todas as prisões da Lava Jato, ocorridas nesta quinta-feira (25), porque entendeu que houve ‘violação aos princípios constitucionais da não autoincriminação e da presunção de inocência’.
As prisões temporárias revogadas pelo TRF2 foram expedidas pelo juiz Marcelo Bretas contra alvos da Operação Fiat Lux, deflagrada nesta quinta-feira (25) contra supostas fraudes na Eletronuclear.
De acordo com a decisão do desembargador federal Ivan Athié, houve “violação aos princípios constitucionais da não autoincriminação e da presunção de inocência”.
O magistrado citou precedente do próprio TRF2, no qual se entende não caber prisão temporária para garantia das investigações.
Os mandados expedidos pelo juiz Bretas, agora todos revogados, determinavam a prisão temporária das seguintes pessoas:
- Aníbal Ferreira Gomes
- Silas Rondeau Cavalcante
- Luiz Carlos Batista de Sá
- Paulo Sérgio Vaz de Arruda
- Nelson Aristeu Caminada
- Álvaro Monteiro da Silva
- Pérsio José Gomes
- José Gomes Jordani
- João Lúcio dos Reis Filho
- Sérgio Mauro Letichevsky
- José Eduardo Telles
- Patrícia Junqueira
Ao todo, o juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal, expediu 17 mandados de busca e apreensão, mais os 12 de prisão temporária, que deveriam ser cumpridos nos estados do Rio de Janeiro (capital, Niterói e Petrópolis), São Paulo e no Distrito Federal.
Que mico para o juiz Bretas, né minha filha?
Com informações do G1.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.