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TRE-PR mantém cassação de prefeito de Morretes por Tarifa Zero

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, por 4 votos a 3, a cassação do prefeito de Morretes, Junior Brindarolli (PSD), e do vice-prefeito Vitor Angelo Bertolin, em julgamento relacionado à implantação e à divulgação do programa Tarifa Zero durante o ano eleitoral de 2024. A decisão, tomada na sessão de 2 de setembro e divulgada pelo tribunal no dia seguinte, declarou Brindarolli inelegível por oito anos e manteve multa individual de R$ 53.205 para prefeito e vice.

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O caso cria uma régua política e jurídica para as prefeituras do Paraná: a questão não é simplesmente se uma administração pode oferecer transporte gratuito, mas em que circunstâncias a concessão e a divulgação de um benefício público podem ser consideradas capazes de interferir na igualdade entre candidatos.

A controvérsia começou com a adoção do transporte gratuito em Morretes em abril de 2024. Na ação eleitoral, adversários sustentaram que a medida foi implantada sem que o programa estivesse autorizado em lei e em execução orçamentária no exercício anterior, além de ter sido associada à imagem do prefeito em divulgações públicas.

A defesa apresentou outra versão. Sustentou que a chamada Tarifa Zero era, na realidade, resultado de uma política de redução progressiva da tarifa iniciada em 2022, respaldada pela Lei Municipal nº 705/2022. Segundo os argumentos apresentados no processo, o município vinha subsidiando o transporte e o planejamento previa que o serviço passasse a ser integralmente custeado pela administração a partir de fevereiro de 2024.

O julgamento do TRE-PR, porém, considerou que o conjunto de circunstâncias caracterizou abuso de poder político. Entre os elementos analisados esteve a implantação da gratuidade no ano da eleição e a forma como o benefício foi divulgado.

A decisão de primeira instância, que integra o processo nº 0600381-10.2024.6.16.0051, havia considerado que a gratuidade constituía programa social inédito no município e que sua divulgação, associada à administração, tinha potencial para desequilibrar a disputa eleitoral.

Um dos pontos destacados no processo foi o crescimento da utilização do transporte. Em declaração à imprensa, Brindarolli afirmou que o número de usuários havia passado de cerca de 2 mil para 10 mil por mês depois da gratuidade. O eleitorado de Morretes em 2024 era de 14.684 pessoas, segundo o dado eleitoral citado na sentença.

Esse dado ganhou peso na análise da Justiça Eleitoral porque o benefício alcançava parcela expressiva da população em um município de pequeno eleitorado. A sentença também registrou que as cinco linhas existentes atendiam as principais rotas da cidade, embora não alcançassem todas as localidades.

A legislação eleitoral estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública no ano em que ocorre eleição. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 prevê exceções, entre elas programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. O mesmo dispositivo também proíbe o uso promocional, em favor de candidato, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

É justamente nessa fronteira que o caso Morretes ganha dimensão estadual.

A decisão não significa que a Tarifa Zero esteja proibida no Paraná em anos eleitorais. O que foi considerado irregular foi o conjunto específico de circunstâncias analisado no processo: implantação da gratuidade, ausência da exceção legal entendida como aplicável, contexto eleitoral e divulgação do benefício associada à administração e à candidatura dos investigados.

Também não significa que todo prefeito que inaugure uma obra, amplie um programa social ou ofereça um serviço gratuito em ano eleitoral esteja automaticamente sujeito à cassação. A Justiça Eleitoral examina a existência de conduta vedada, a participação do agente público, o contexto e a gravidade da conduta para definir as sanções cabíveis.

No caso de Morretes, o placar apertado mostra que houve divergência dentro da própria Corte. Votaram pela manutenção da cassação o relator Osvaldo Canella Junior, Vanessa Jamus Marchi, a desembargadora federal Gisele Lemke e o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Foram contrários à cassação Nicole Trauczynski, o desembargador Fernando Prazeres e o juiz Everton Jonir Fagundes Menengola.

Outro detalhe importante é que a inelegibilidade não foi aplicada ao vice-prefeito. Segundo o entendimento divulgado sobre o julgamento, a sanção é pessoal e exige comprovação da participação direta do agente nos atos considerados abusivos. A cassação da chapa, entretanto, alcançou o vice por integrar a mesma chapa eleita.

Prefeito não deixa o cargo imediatamente

A decisão do TRE-PR não significa que Brindarolli e Bertolin tenham de deixar imediatamente a Prefeitura de Morretes.

Ainda existem recursos no processo. A defesa informou que pretende recorrer, e a discussão poderá chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto não houver o encerramento definitivo da disputa judicial, os efeitos práticos da cassação dependem das decisões proferidas no curso do processo.

“Respeito a decisão do TRE, mesmo discordando dela, e vamos exercer nosso direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, disse o prefeito Junior Brindarolli, em publicação nas redes sociais.

Por isso, Morretes não entra automaticamente em processo de eleição suplementar neste momento.

Se a cassação dos diplomas se tornar definitiva e forem preenchidos os requisitos legais para uma nova eleição, a Justiça Eleitoral poderá determinar o novo pleito para prefeito e vice. A realização da eleição suplementar, portanto, é uma consequência eventual do desfecho do processo, e não um efeito automático do julgamento desta semana.

A régua para outros prefeitos

O aspecto mais relevante do caso está além de Morretes.

Prefeitos que pretendam lançar programas gratuitos em ano eleitoral terão de observar não apenas a existência formal do benefício, mas também sua base legal, previsão orçamentária, momento de implantação, forma de divulgação e eventual associação da política pública à imagem do governante ou de candidato.

A sentença de Morretes deixa claro que a Justiça Eleitoral analisou o contexto como um conjunto. A implantação do transporte gratuito ocorreu depois de uma longa crise no serviço de transporte municipal, mas a decisão entendeu que a administração teve tempo para regularizar a situação anteriormente e que a solução adotada no ano eleitoral acabou produzindo vantagem eleitoral relevante.

A defesa, por sua vez, sustentou que a administração apenas deu continuidade a uma política de subsídios criada anteriormente e que não existiu intenção de obter votos. Essa divergência é central para o julgamento e deverá continuar sendo discutida nos recursos.

O precedente, portanto, não estabelece uma proibição geral à Tarifa Zero. Ele mostra que uma política pública popular pode entrar no radar da Justiça Eleitoral quando sua implantação ou divulgação ocorre em condições capazes de comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Para os prefeitos paranaenses, a lição é direta: em ano eleitoral, benefício público precisa estar amparado pela legislação, pelo orçamento e pelas regras eleitorais. E a comunicação institucional da medida precisa ser separada da promoção pessoal do governante.

Em Morretes, a discussão sobre ônibus gratuitos virou uma disputa sobre os limites do poder político em ano de eleição. O próximo capítulo será decidido nos recursos.

Leia também no Blog do Esmael: a cobertura das eleições municipais de 2024 e os julgamentos da Justiça Eleitoral do Paraná.

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