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Tic-tac: faltam 8 dias para o TRE-PR decidir Dallagnol

Faltam oito dias para o encerramento do prazo de registro das candidaturas às eleições de 2026, em 15 de agosto, e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concentra as atenções sobre o futuro eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo). O ex-deputado cassado tenta obter da Justiça Eleitoral uma declaração de elegibilidade para disputar uma das duas vagas do Paraná no Senado, enquanto o Partido dos Trabalhadores do Paraná (PT-PR) e a Federação Brasil da Esperança pedem que o tribunal rejeite a pretensão.

O processo que colocou o tema na pauta do TRE-PR é o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE) nº 0600495-34.2026.6.16.0000. O instrumento permite que a Justiça Eleitoral examine antecipadamente uma controvérsia sobre a condição jurídica do interessado. O próprio TRE-PR mantém uma página específica para acompanhamento desses requerimentos nas eleições de 2026.

A disputa ganhou peso político porque o tribunal paranaense já produziu decisões divergentes das instâncias superiores em casos envolvendo Dallagnol e Sergio Moro. Em abril de 2024, o TRE-PR julgou improcedentes, por 5 votos a 2, os pedidos de cassação e inelegibilidade de Moro por abuso do poder econômico nas eleições de 2022. O relator daquele processo foi justamente Luciano Carrasco Falavinha Souza, hoje presidente do TRE-PR.

O histórico de Dallagnol é ainda mais direto. Nas eleições de 2022, o TRE-PR havia deferido o registro do então candidato a deputado federal e rejeitado as impugnações apresentadas contra ele. O tribunal regional entendeu que não havia, no momento da exoneração, processo administrativo disciplinar em andamento capaz de produzir a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porém, reformou a decisão em maio de 2023. Por unanimidade, a Corte reconheceu a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990 e cassou o registro de Dallagnol. O fundamento foi a conclusão de que a exoneração antecipada do cargo de procurador da República, em 3 de novembro de 2021, ocorreu enquanto havia procedimentos administrativos em curso e configurou fraude à lei.

É justamente esse ponto que volta ao centro da eleição de 2026.

A tese apresentada pela defesa de Dallagnol é que a decisão do TSE de 2023 não impediria sua candidatura ao Senado neste ano. Pareceres jurídicos juntados ao RDE sustentam uma interpretação diferente daquela defendida pelos adversários políticos do ex-procurador. O Novo tenta, assim, obter uma definição antecipada da Justiça Eleitoral antes da consolidação da campanha.

O PT-PR e a Federação Brasil da Esperança adotaram caminho oposto. As legendas protocolaram em 3 de agosto a impugnação ao RDE e sustentam que Dallagnol continua atingido pela decisão do TSE.

Em coletiva realizada na última quarta-feira, 5 de agosto, o presidente do PT-PR, deputado estadual Arilson Chiorato, classificou a candidatura como incompatível com a decisão anterior do TSE e defendeu que o TRE-PR rejeite o pedido. O advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representa a federação e o partido, afirmou que o tribunal já dispõe dos elementos necessários para negar a declaração de elegibilidade.

A argumentação dos impugnantes é que a inelegibilidade reconhecida pelo TSE tem duração de oito anos, contados do fato gerador estabelecido no julgamento de 2023. O acórdão do TSE apontou expressamente a exoneração de Dallagnol em 3 de novembro de 2021 como marco temporal.

Há, portanto, uma diferença importante entre o fato jurídico consolidado e a interpretação que agora será submetida novamente à Justiça Eleitoral.

O fato confirmado é que o TSE cassou o registro de Dallagnol em 2023 e reconheceu a inelegibilidade. A controvérsia de 2026 está em saber se esse impedimento alcança a nova candidatura ao Senado ou se a defesa conseguiu construir fundamento jurídico capaz de afastá-lo para esta eleição.

O caso também tem um componente institucional. O TRE-PR já divergiu do TSE no julgamento do registro de Dallagnol em 2022. Naquele episódio, Brasília reformou por unanimidade a decisão paranaense. O mesmo tribunal regional, em outro processo, absolveu Moro por 5 votos a 2 em 2024, resultado posteriormente levado ao TSE.

Isso explica por que o julgamento do RDE de Dallagnol desperta atenção muito além da disputa entre um candidato e seus adversários.

A eventual decisão favorável a Dallagnol ainda não encerraria necessariamente a controvérsia. O caso poderá chegar novamente ao TSE, seja no âmbito do próprio processo de elegibilidade, seja depois do registro formal da candidatura e de eventual impugnação.

O calendário também estreita a janela de decisão política. O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto e a propaganda eleitoral começa em 16 de agosto. O próprio calendário eleitoral coloca o processo de registro no centro da disputa nesta semana.

O risco de uma nova eleição

O cenário que preocupa partidos envolvidos na corrida pelo Senado é a possibilidade de Dallagnol disputar a eleição, receber votos e posteriormente ter o registro ou o mandato atingido por uma decisão judicial definitiva.

Nesse caso, dependendo do momento e do conteúdo da decisão, poderá surgir a necessidade de uma nova eleição para preencher a vaga, conforme as regras eleitorais aplicáveis ao caso.

Estima-se o valor de R$ 50 milhões como possível custo de uma eleição suplementar para o Senado, caso o TRE-PR procrastine o julgamento do registro da candidatura de Deltan. O custo recaria para toda a sociedade, que tem carências básicas na saúde, habitação, segurança, alimentação, dentre outras.

O “gancho” eleitoral para Dallagonl, que tem o marco temporal de oito anos reconhecido no acórdão do TSE, parte de 3 de novembro de 2021. A controvérsia atual está justamente em como essa decisão produz efeitos para a eleição de 2026.

A contagem regressiva, portanto, não é apenas eleitoral.

São oito dias até o fim do prazo de registros. Para Dallagnol, o que está em jogo é saber se a decisão de 2023 continuará produzindo efeitos sobre sua tentativa de chegar ao Senado. Para o TRE-PR, o processo recoloca diante da corte uma questão que já atravessou duas instâncias eleitorais com interpretações diferentes.

O relógio corre até 15 de agosto. Tic-tac.

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