O Supremo Tribunal Federal (STF) tirou da mesa, na terça-feira (26), a aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes acusados de faltas disciplinares graves, numa decisão que chega ao Paraná no momento em que a advocacia cobra resposta sobre suspeita de venda de sentença no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A Primeira Turma confirmou o entendimento do ministro Flávio Dino. O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados atingidos pela decisão anterior. O colegiado manteve a tese de que infração grave deve poder levar à perda do cargo, não a afastamento remunerado.
A diferença para o cidadão é simples. Antes, a pena administrativa mais pesada podia retirar o juiz da função, mas preservar pagamento proporcional ao tempo de serviço. Esse modelo ficou conhecido como “aposentadoria-prêmio” porque parecia punir o contribuinte junto com o magistrado.
Pelo entendimento confirmado, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluir que a falta exige perda do cargo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá levar a ação ao próprio STF. Se a conclusão partir de um tribunal, o caso passa antes pelo CNJ.
O julgamento não decide o caso paranaense, nem antecipa culpa de magistrado investigado. O efeito político e institucional é outro: o Supremo altera o padrão de resposta para desvios graves na magistratura justamente quando o Paraná discute quem fiscaliza juiz, quem afasta preventivamente e quem pune de fato.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) protocolou no CNJ pedido de afastamento cautelar do desembargador Francisco Carlos Jorge, do TJPR, investigado por suposta venda de sentença. A entidade também instaurou procedimento de suspensão preventiva contra dois advogados citados nos fatos apurados.
A OAB-PR afirma que o pedido foi apresentado e envolve acusação de recebimento de vantagem indevida em troca de decisão judicial favorável. A entidade diz que o afastamento cautelar busca preservar a confiança pública na jurisdição e a regularidade das apurações.
Esse ponto precisa ser separado com precisão. Investigação não é condenação. Afastamento cautelar não é punição definitiva. Processo administrativo não substitui ação judicial de perda do cargo. Acusação de venda de sentença precisa ser provada no órgão competente, com direito de defesa.
A decisão do STF mexe no último degrau dessa escada. Se a apuração terminar em punição grave, a saída antiga da aposentadoria remunerada deixa de ser tratada como destino natural. O debate passa a ser perda efetiva do cargo, com controle do CNJ e palavra final do Supremo.
O CNJ foi criado em 2005 para fiscalizar administrativamente o Judiciário. Em 20 anos o conselho condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O número explica por que o tema saiu do juridiquês e entrou na conversa pública sobre privilégio, controle externo e confiança na Justiça.
Para o Paraná, a consequência é direta. O caso citado pela OAB-PR não pode ser tratado como condenação pública antecipada, mas também não cabe ser empurrado para gaveta corporativa. O cidadão que depende de decisão judicial limpa precisa saber qual órgão apura, em qual prazo, com qual transparência e com qual consequência.
A crise de confiança atinge advogados, empresas em litígio, partes de processos e qualquer pessoa que entra no fórum acreditando que a decisão será tomada pela lei, não por influência, vantagem ou relação pessoal. Quando a suspeita envolve sentença, o problema deixa de ser interno da toga e passa a ser assunto de interesse público.
Flávio Dino sustentou que a reforma da Previdência de 2019 retirou base constitucional para a aposentadoria compulsória com caráter punitivo. A Primeira Turma acompanhou a leitura e rejeitou levar o tema ao plenário naquele recurso.
O novo parâmetro não resolve sozinho a fiscalização do Judiciário no Paraná. Ele retira, porém, a resposta mais criticada pela sociedade: afastar com renda preservada quem comete falta gravíssima. A pergunta agora é se o CNJ e os tribunais estaduais terão velocidade, transparência e coragem institucional para aplicar a regra quando a prova existir.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




