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STF aceita aditamento em ADI contra privatização de escolas no Paraná

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PT amplia questionamento no Supremo sobre o Programa Parceiro da Escola

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou um pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) para aditar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a privatização de escolas públicas no Paraná. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso, nesta quarta-feira (12).

A ADI original contestava a Lei nº 22.006/2024, sancionada pelo governador Ratinho Júnior (PSD), que criou o Programa Parceiro da Escola. Agora, com o aditamento aceito, a ação também inclui o Decreto nº 7.235/2024, publicado em setembro do ano passado, que regulamenta a execução da lei. O decreto detalha os critérios de adesão das escolas estaduais ao programa e o processo de contratação de gestão privada.

O que diz a Lei 22.006/2024?

Aprovada em junho de 2024, a legislação autoriza a gestão compartilhada de escolas estaduais com organizações sociais e empresas privadas. A justificativa do governo do Paraná é que a parceria melhora a qualidade do ensino e a infraestrutura das unidades de educação. No entanto, professores, estudantes e entidades da educação denunciam que o programa representa uma privatização disfarçada da rede estadual, podendo comprometer o acesso à educação pública gratuita e de qualidade.

O decreto publicado posteriormente especifica que a adesão das escolas ao programa será definida com base em três critérios principais:

  • Frequência escolar: escolas com altos índices de evasão terão prioridade na gestão compartilhada.
  • Desempenho acadêmico: serão incluídas no programa escolas que apresentarem dificuldades na evolução da aprendizagem.
  • Localização geográfica: unidades em regiões consideradas estratégicas pelo governo estadual.

Reações e críticas

A decisão do STF de aceitar o aditamento fortalece a posição da oposição contra a medida do governo Ratinho Júnior. Segundo o PT, o decreto amplia as irregularidades da lei, ao permitir uma terceirização sem um debate adequado com a comunidade escolar e sem garantir transparência nos contratos de gestão.

Entidades como a APP-Sindicato, que representa os professores da rede estadual, argumentam que a privatização da gestão escolar compromete direitos trabalhistas, pode reduzir a qualidade da educação e transforma a escola pública em um mercado de negócios para empresas privadas. O sindicato também denuncia que a medida pode resultar no fechamento de unidades escolares e em uma seleção desigual de alunos.

O que esperar do julgamento?

Agora, com o aditamento aceito, o STF dará prosseguimento à ação, colhendo informações da Assembleia Legislativa do Paraná, do governador e dos órgãos competentes. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também serão ouvidas antes de uma decisão final.

Se o STF considerar a lei e o decreto inconstitucionais, a gestão privada das escolas pode ser suspensa. Por outro lado, se a Corte validar o programa, o governo Ratinho Júnior terá o aval para implementar a gestão compartilhada na totalidade das 2,1 mil escolas estaduais.

A decisão do Supremo terá impacto não apenas no Paraná, mas também em outros estados que estudam adotar medidas semelhantes de parceria com o setor privado para gestão educacional. O julgamento definitivo ainda não tem data marcada, mas promete esquentar o debate sobre o futuro da educação pública no Brasil.

E você, leitor, o que acha da privatização disfarçada das escolas públicas? Deixe sua opinião nos comentários!

Manifestação da educação contra a privatização. Foto: Blog do Esmael
Manifestação da educação contra a privatização. Foto: Blog do Esmael

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