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Justiça condena clube e indeniza pedreiro demitido após tratamento

Um pedreiro de um clube de futebol de Curitiba será indenizado em R$ 10 mil, após decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que reconheceu caráter discriminatório na dispensa motivada por dependência química. A Justiça entendeu que o clube demitiu o trabalhador dois meses depois de sua alta médica, em violação à Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume discriminação em casos de doenças estigmatizantes. O julgamento ocorreu em agosto e foi divulgado na segunda-feira (27).

A Justiça do Trabalho pontuou que o clube tinha plena ciência do quadro clínico, registrado desde janeiro de 2022, quando o empregado passou pela primeira internação para tratar transtorno decorrente do uso de cocaína, CID F14.2. Ele foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa.

O histórico médico anexado ao processo mostra internações em 2022 e nova internação em janeiro de 2024. Mesmo assim, o clube optou pela dispensa. Em primeiro grau, na 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, o pedreiro conseguiu reintegração. A condenação em segunda instância confirmou o entendimento de discriminação e fixou indenização.

A empresa alegou baixa produtividade, mas a própria testemunha admitiu que a decisão se deu por desempenho reduzido. Para o colegiado, a queda de rendimento está diretamente ligada à doença. A relatora, juíza convocada Rosiris Rodrigues de Almeida, registrou que a dependência química compromete julgamento, relações e saúde, exigindo afastamento para tratamento, não dispensa.

O processo tramita sob sigilo e ainda cabe recurso. A decisão reforça a proteção ao trabalhador em condição de vulnerabilidade e delimita responsabilidade patronal em casos envolvendo doenças graves com estigma social.

A sociedade civil e especialistas em direitos trabalhistas apontam que o caso funciona como alerta: saúde mental e dependência química são temas que exigem acolhimento, política de prevenção e respeito à legislação. No mercado de trabalho, ainda há resistência de empregadores em aplicar programas de apoio e reinserção, o que aprofunda desigualdades.

Repetem-se casos em que trabalhadores vulneráveis são descartados, e cabe ao Judiciário corrigir desvios e reafirmar que direitos sociais não são concessões, mas pilares da Constituição de 1988. A reparação financeira não apaga o estigma, mas simboliza um passo contra práticas discriminatórias que ferem dignidade e cidadania.

Decisões como essa mostram que discriminação é incompatível com o Estado Democrático de Direito. A Justiça reafirma que saúde do trabalhador vem antes do lucro, e que clubes, empresas e instituições devem garantir acolhimento. Sigamos vigilantes. Leia no Blog do Esmael e compartilhe para fortalecer direitos sociais.

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