PCdoB entra com notícia-crime contra Sara Winter no STF

A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida (AC), entrou com notícia-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a revogação imediata da prisão domiciliar de Sara (Winter) Giromini.

A bolsonarista, que foi presa em junho por participar de atos antidemocráticos e defender ataques ao STF, divulgou na tarde do domingo em suas redes sociais o nome de uma menina de apenas 10 anos, natural do Espírito Santo, que foi abusada pelo próprio tio desde os 6 anos de idade e ficou grávida.

As postagens também revelaram o endereço do hospital em que a vítima foi internada em Recife, capital pernambucana, para ser submetida a um procedimento de aborto legal.

Um grupo de fundamentalistas religiosos foi ao hospital após a divulgação criminosa do nome da menina e do hospital, para tentar impedir que o procedimento fosse realizado. Eles criaram confusão na entrada da unidade de saúde e chamaram os médicos de “assassinos”.

Segundo Perpétua Almeida, não é possível aceitar que uma investigada, em pleno usufruto do benefício da prisão domiciliar, continue a descumprir as leis, a Constituição do país e, especialmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, promovendo calúnias, estimulando a agressão de pessoas e instituições.

“Esse fato é gravíssimo e cabe sim reavaliar a prisão domiciliar dessa senhora, porque solta ela está violando os direitos fundamentais de uma criança que já foi vítima de atos bárbaros com relação à violência sexual”, afirmou.

Economia

Para a deputada, tendo em vista os novos crimes cometidos por Sara Giromini, é oportuno que o ministro Alexandre de Moraes, que concedeu o benefício da prisão domiciliar à extremista, volte a analisar o caso e avaliar a possibilidade de modificar a decisão adotada anteriormente no âmbito do inquérito instaurado para investigar as agressões contra a Corte.

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A notícia-crime apresentada pela líder do PCdoB ressalta que a manutenção do benefício das medidas cautelares menos gravosas que a prisão pressupõe estrita observância, pelos investigados, das condições impostas na decisão do ministro.

Entre elas, o documento cita a exigência de que os indiciados sejam proibidos de manterem contato telefônico ou telemático entre si e com os demais investigados no inquérito.

As informações são do Vermelho