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A Mesa Diretora enviou na sexta-feira (8) à Corregedoria da Câmara as denúncias contra parlamentares que ocuparam a Mesa do Plenário nos dias 5 e 6. Com isso, começou a correr nesta segunda-feira, 11 de agosto, o prazo de 48 horas para o corregedor Diego Coronel (PSD-BA) dar seu posicionamento inicial e sugerir, ou não, a suspensão cautelar dos envolvidos.
O relógio pesa porque a regra é nova e rígida. O Ato da Mesa nº 180, de 7 de maio de 2025, determina que o Corregedor comunique a proposta em até 48 horas a contar do conhecimento do fato ou da provocação de qualquer deputado. A norma não prevê prorrogação expressa. Se a Corregedoria silenciar, a própria Mesa pode agir dentro do restante do prazo do Regimento.
Esse “freio de emergência” nasceu na Resolução nº 11, de 12 de junho de 2024. O texto dá cinco dias úteis à Mesa, contados do conhecimento do fato, para apresentar a proposta de suspensão e manda o Conselho de Ética decidir em três dias úteis, com prioridade. Há apelação imediata ao Plenário, e, se o Conselho não julgar no prazo, a Mesa leva direto ao Plenário. É a celeridade institucional aplicada à crise.
Quem está na mira
As denúncias atingem 14 deputados de oposição:
- Allan Garcês (PP-MA);
- Bia Kicis (PL-DF);
- Carlos Jordy (PL-RJ);
- Caroline de Toni (PL-SC);
- Domingos Sávio (PL-MG);
- Júlia Zanatta (PL-SC);
- Marcel van Hattem (Novo-RS);
- Marco Feliciano (PL-SP);
- Marcos Pollon (PL-MS);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- Paulo Bilynskyj (PL-SP);
- Sóstenes Cavalcante (PL-RJ);
- Zé Trovão (PL-SC); e
- Zucco (PL-RS).
O pedido do PL contra a deputada Camila Jara (PT-MS) não entrou na lista final.
Contexto do motim
A ocupação ocorreu em reação à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 4 de agosto. A obstrução física paralisou votações e acendeu alertas de segurança nas duas Casas.
O clima político endureceu
Em 8 de agosto, o presidente Lula (PT) defendeu a perda de mandato para quem tentou impedir o funcionamento do Congresso e chamou os autores de “traidores da pátria”. No dia 9, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) classificou o episódio como “inadmissível”. Do outro lado da Praça, Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara, tem dito que a reação precisa ser “pedagógica” para evitar repetição.
Bastidores e sinais
Motta acionou a máquina com uma nota oficial e encaminhou todo o material à Corregedoria. A leitura no entorno do presidente da Câmara é que uma resposta rápida reforça sua autoridade e desarma novas tentativas de tumulto. O caso também testa o alcance da resolução aprovada sob Arthur Lira, agora operacionalizada por Motta.
Precedentes contam
Em 15 de julho, o Conselho de Ética aprovou e a Mesa publicou a suspensão cautelar de três meses do deputado André Janones (Avante-MG). Em maio, o colegiado também suspendeu por três meses o deputado Gilvan da Federal (PL-ES). São os dois marcos que pavimentam o uso do rito acelerado em 2025.
O que observar até 13 de agosto
1) Parecer preliminar da Corregedoria indicando ou não a suspensão.
2) Eventual reunião da Mesa para chancelar a representação com medida cautelar.
3) Trâmite no Conselho de Ética em até três dias úteis; sem decisão, o caso sobe ao Plenário.
A partir daí, a maioria absoluta define o destino imediato dos mandatos. É a institucionalidade se impondo sobre o tumulto.
Punição pedagógica
A Câmara não pode normalizar a violência política travestida de protesto. Aplicar o rito sumário dentro da lei é pedagógico e necessário. O direito de discordar é cláusula pétrea da democracia; sequestrar a Mesa e paralisar o Parlamento não é. A punição rápida e bem fundamentada será um recado claro de que a ordem constitucional não se dobra a expedientes de força.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




