O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 7 de agosto de 2026, o julgamento sobre a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) ao pedir vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896. Com a interrupção temporária, continua em plena vigência a decisão liminar do ministro Flávio Dino que impede o governo de Ratinho Junior, do PSD, de avançar com o processo de desestatização da empresa pública de tecnologia. Pelo regimento da Corte, Moraes dispõe de um prazo de até 90 dias corridos para devolver os autos para julgamento.
A ação foi apresentada em conjunto pelo PT e pelo PSOL. Os partidos de oposição argumentam que a Lei Estadual nº 22.188/2024, que autoriza a venda da Celepar, padece de graves inconstitucionalidades por afrontar as competências exclusivas da União para legislar sobre proteção de dados e por ameaçar o direito fundamental à privacidade dos cidadãos paranaenses. Além disso, a petição inicial aponta os riscos de transferir para a iniciativa privada o controle de bases de dados de segurança pública e de sistemas de identificação civil.
O julgamento no plenário virtual ganhou contornos de tensão com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin, que abriu divergência processual ao votar pelo não conhecimento da ADI por razões formais. Zanin alegou que parte das contestações da oposição atinge atos administrativos posteriores e fáticos de execução, o que demandaria análise de legislação infraconstitucional, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), inviabilizando o controle abstrato de constitucionalidade no STF.
No entanto, a divergência de Zanin não significa um cheque em branco para a privatização de Ratinho Junior. Em seu voto, o ministro deixou claro que, caso os demais membros do tribunal decidam conhecer a ADI, ele acompanha integralmente a liminar de Flávio Dino para manter a venda suspensa. Zanin pontuou que, na redação original, a lei estadual era excessivamente genérica e desprovida de salvaguardas para dados sensíveis. Ele ponderou que providências recentes do governo paranaense, como a edição da Lei Estadual nº 23.025/2026 e a contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para isolar dados de segurança, tentaram neutralizar os riscos, mas a controvérsia sobre a real proteção de dados ainda exige cautela extrema da Suprema Corte.
A defesa do PSOL, por sua vez, ressalta que o debate político e constitucional está longe de um desfecho favorável ao governo paranaense. O advogado Paulo Jordanesson Falcão de C. Marcos, representante do partido na ação, destacou que o voto de Zanin aponta apenas uma questão formal e processual que pode ser sanada. Falcão adiantou que, caso o STF acolha o não conhecimento por formalismo, a oposição ingressará imediatamente com uma nova ADI corrigida. Para ele, as supostas adequações do governo estadual ocorreram apenas de forma maquiada, “pro forma”, sem que houvesse transparência real sobre os relatórios de impacto de dados e o isolamento de sistemas.
Com o pedido de vista, o leilão e os planos de desestatização da Celepar ficam em compasso de espera forçado. Caberá agora ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, definir a data em que o julgamento será retomado em sessão presencial. Fica evidente que a tentativa de mercantilizar as informações mais íntimas da população do Paraná continuará sob o rigoroso escrutínio da justiça e da mobilização popular.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




