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O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ofereceu denúncia criminal contra a vereadora Tathiana Guzella (PL) pela suposta prática de discriminação relacionada à procedência nacional contra a também vereadora Antonia Vandecia de Assis, conhecida como Vanda de Assis (PT). A denúncia foi apresentada em 6 de agosto de 2026, um dia depois da sessão da Câmara Municipal de Curitiba em que ocorreu a fala questionada.
Segundo a Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba, Guzella teria praticado discriminação e preconceito durante a sessão de 5 de agosto, ao questionar a origem cearense de Vanda de Assis e dizer que ela deveria “voltar pro Ceará” em razão de sua atuação política. O MP-PR sustenta que a manifestação teve intenção de ofender e humilhar a vereadora, além de menosprezar parcela da população cearense.
A acusação foi enquadrada no artigo 20, caput, da Lei 7.716/1989. Na denúncia, o Ministério Público pede à Justiça o recebimento da peça, a citação da vereadora para apresentar resposta à acusação e, posteriormente, o prosseguimento da ação com audiência de instrução e julgamento.
A denúncia, porém, não significa condenação. O processo ainda depende da análise judicial sobre o recebimento da acusação. Caso a denúncia seja recebida, Guzella passará à condição de ré e terá direito à defesa durante a tramitação da ação penal.
MP recusa acordo
Um dos pontos de maior peso jurídico no documento é a decisão do MP-PR de não oferecer à vereadora acordo de não persecução penal (ANPP) nem suspensão condicional do processo.
A Promotoria afirma que esses mecanismos seriam desproporcionais e incompatíveis com a natureza do crime atribuído à vereadora. O órgão também sustenta que não estariam preenchidos os requisitos legais para os benefícios.
Para fundamentar a decisão, o MP-PR cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual não é admissível a celebração de acordos em crimes de racismo e injúria racial. A denúncia também menciona precedente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) sobre a incompatibilidade do acordo de não persecução penal com crimes de natureza racial.
O Ministério Público requer ainda que a eventual sentença fixe indenização mínima de R$ 32.420, equivalente a 20 salários mínimos, em favor da vítima. O cálculo é apresentado na denúncia como reparação pelos danos, inclusive morais, atribuídos à conduta.
Além disso, a Promotoria pede outros R$ 64.840, equivalentes a 40 salários mínimos, a título de reparação por dano moral coletivo. O valor, se acolhido pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (FUNDEPPIR).
Crise na Câmara ganha frente judicial
A denúncia acrescenta uma nova frente à crise política instalada na Câmara de Curitiba após o episódio. O caso já havia provocado reação política e pedido de cassação contra Guzella.
Agora, além da discussão no Legislativo municipal, a vereadora passa a enfrentar uma acusação formal apresentada pelo Ministério Público na Justiça criminal.
O documento também registra que a sessão da Câmara de 5 de agosto foi gravada integralmente e disponibilizada no canal oficial da Casa no YouTube. A Promotoria indicou o trecho a partir de 1h13min37s como aquele em que ocorreu a manifestação objeto da denúncia.
A peça foi assinada pelo promotor de Justiça Odoné Serrano Júnior, da Promotoria de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos de Curitiba.
O próximo passo é judicial: caberá à Justiça analisar a denúncia apresentada pelo MP-PR. A partir dessa decisão, o caso poderá avançar para a fase de defesa e instrução processual.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




