O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que muda as regras de governança, transparência e proteção a investidores das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A norma foi publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos ligados ao futebol e exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal. Também passa a cobrar mais divulgação de informações societárias.
Entre as novas obrigações, estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. A lei também prevê distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à constituição da sociedade.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), aprovado pelo Senado em maio deste ano. O texto altera a legislação das SAFs para aperfeiçoar a governança, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
O presidente sancionou a lei com vetos. Um deles barrava o trecho que dizia que a criação de uma SAF não formaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Segundo o governo, isso poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o dispositivo que afirmava que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, salvo as transferidas na constituição. O Executivo disse que a regra permitiria selecionar quais passivos seriam assumidos pela sociedade, com risco para terceiros e credores.
Outro veto atingiu o trecho que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo afirmou que a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também caiu o dispositivo que proibia penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e criaria insegurança jurídica.
Agora, o Congresso pode analisar os vetos presidenciais. Até lá, a lei segue em vigor com as mudanças sancionadas por Lula.
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