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Juiz das garantias somente daqui a 12 meses, define o Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e estabeleceu um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para sua implantação obrigatória em todo o Judiciário brasileiro.

Esse modelo estava previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, e se refere à separação das funções do juiz responsável pela sentença daquele que atua na fase de inquérito criminal.

O juiz das garantias foi planejado para entrar em vigor originalmente em 23 de janeiro de 2020, mas sua implementação foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux, que era o relator do caso.

Agora, o STF julgou o caso definitivamente e validou a medida.

A decisão foi tomada após a revelação de alegadas irregularidades ocorridas durante as investigações da Operação Lava Jato.

De acordo com a maioria dos ministros do STF, a introdução do juiz das garantias na legislação brasileira é constitucional.

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Além disso, os ministros definiram que todos os tribunais do país têm o prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implementar essa medida a partir da publicação da ata do julgamento.

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O modelo do juiz das garantias implica que o magistrado encarregado de proferir a sentença não seja o mesmo que participe da fase de investigação.

Durante as dez sessões de julgamento, a favor do juiz das garantias votaram ministros como Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, entre outros, enquanto o relator Luiz Fux ficou vencido na votação, acreditando que o modelo não deveria ser obrigatório.

O juiz das garantias terá a responsabilidade de assegurar a legalidade da investigação criminal.

Uma vez aprovado, esse modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor gravidade.

O juiz designado para essa função irá decidir sobre questões como prisões preventivas, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Quando for aberta uma ação penal contra o acusado, o juiz das garantias encerrará seu trabalho, passando o processo para o juiz da instrução e julgamento.

Nessa fase, são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, e ao final do processo, o magistrado decidirá pela absolvição ou condenação do acusado.

A discussão sobre a adoção do juiz das garantias chegou ao STF por meio de ações protocoladas por várias entidades, incluindo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além de partidos políticos como Podemos e União Brasil.

As associações alegaram dificuldades financeiras e a falta de recursos humanos para implementar a medida, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as defensorias públicas defenderam o modelo como forma de preservar a imparcialidade do juiz no julgamento.

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