Lula mantém golpistas fora do indulto de Natal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025 e manteve uma linha clara: ficam fora do perdão os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Publicado no Diário Oficial da União, o texto amplia a proteção a grupos vulneráveis sem abrir brechas para violência, corrupção pesada ou líderes criminosos.

O decreto do presidente Lula reafirma critérios sociais e humanitários já adotados no governo, ao mesmo tempo em que fecha a porta para delitos que atentam contra a democracia. A regra vale para condenados por terrorismo, tortura, racismo, crimes hediondos, violência contra a mulher, tráfico e organização criminosa, além de presos em presídios de segurança máxima.

Também não recebem o benefício réus que firmaram acordo de colaboração premiada. Nos crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato, o perdão só é possível quando a pena for inferior a quatro anos.

O indulto alcança condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumprida parte da pena até 25 de dezembro de 2025. Para penas de até quatro anos, inclusive com violência ou grave ameaça, há exigências proporcionais maiores. O texto diferencia reincidentes de não reincidentes.

O tempo mínimo de cumprimento da pena cai pela metade para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens responsáveis únicos por filhos menores. Há indulto específico para mulheres, sobretudo mães e avós condenadas por crimes sem violência, após um oitavo da pena.

O decreto amplia o alcance a presos com doenças graves ou crônicas sem atendimento adequado no sistema prisional, casos de HIV em estágio terminal e pessoas com deficiências severas adquiridas após o crime, como paraplegia e cegueira. Também contempla transtorno do espectro autista severo.

Em penas de multa, o perdão pode ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo para execução fiscal ou houver incapacidade econômica comprovada. Quem não se enquadrar no indulto total pode ter comutação, com redução do tempo restante de prisão.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e enviada ao Planalto pelo ministro Ricardo Lewandowski. O governo repetiu a exclusão dos crimes golpistas, em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o presidente tem competência para editar o indulto, definindo critérios.

O Planalto também sinalizou veto ao projeto que reduz penas da trama golpista, o PL da Dosimetria, debate que envolve diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e segue sob forte pressão política.

Ao combinar proteção social com defesa institucional, Lula reforça um recado: indulto não é impunidade. O decreto preserva o caráter humanitário do Natal e delimita, com nitidez, que ataques à democracia não entram na conta do perdão.

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