A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (8/7), um projeto que proíbe concessionárias de água e esgoto de cobrar franquia mínima de consumo. No Paraná, a mudança poderá reduzir a conta de quem utiliza menos de cinco metros cúbicos por mês, mas ainda paga integralmente pela faixa inicial da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A proposta seguirá para o Senado e não produz redução imediata.
Na tarifa residencial normal vigente em Curitiba, a Sanepar cobra R$ 55,09 pela água e R$ 46,82 pelo esgoto na faixa de até cinco metros cúbicos. A conta básica soma R$ 101,91, mesmo quando o hidrômetro registra consumo inferior ao limite da faixa.
O Projeto de Lei 1.845/2025, apresentado pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado por meio de um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O texto altera a Lei Nacional do Saneamento Básico e divide a cobrança em duas partes: uma tarifa básica fixa, destinada à disponibilidade e à manutenção da infraestrutura, e uma parcela variável calculada exclusivamente sobre o volume efetivamente consumido.
A mudança, portanto, não acaba com qualquer cobrança fixa. Ela proíbe que essa parcela traga embutida uma quantidade presumida de água. O consumidor continuaria pagando pela rede disponível, pelo tratamento, pela manutenção e por outros custos permanentes, mas o componente ligado ao consumo teria de acompanhar o hidrômetro.
Uma divisão puramente aritmética dos atuais R$ 101,91 por cinco metros cúbicos corresponde a R$ 20,38 por metro cúbico. Nessa conta ilustrativa, um consumidor pagaria R$ 20,38 por um metro cúbico, R$ 40,76 por dois, R$ 61,15 por três e R$ 81,53 por quatro.
Esses valores não representam a futura tarifa da Sanepar. O projeto preserva uma parcela fixa, cujo tamanho ainda dependerá de normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), de estudos da Sanepar e de decisão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). A economia real será a diferença entre a cobrança atual e a soma da futura tarifa básica com o consumo efetivo.
O substitutivo exige estudo de impacto tarifário e socioeconômico antes da mudança. O documento também determina a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o que permite à concessionária apresentar os efeitos da nova estrutura sobre sua receita e seus custos.
Na prática, a Agepar terá de decidir quanto da conta remunerará os custos fixos e quanto será cobrado por metro cúbico. A agência já é responsável por homologar as tarifas da Sanepar e autorizou reajuste de 2,4993% com vigência desde 17 de maio de 2026.
A proteção ao equilíbrio contratual abre a possibilidade de redistribuição da receita entre a tarifa básica e as faixas de consumo. Isso não significa que haverá aumento automático para outros usuários, mas impede afirmar que toda a perda com o fim da franquia será absorvida pela Sanepar. A resposta dependerá do estudo regulatório e do modelo aprovado pela Agepar.
Outro dado necessário ainda não aparece na tabela tarifária pública: quantas unidades residenciais da Sanepar consomem entre zero e cinco metros cúbicos por mês. A companhia divulga os preços de cada faixa, mas não informa nessa tabela a distribuição das economias pelo consumo registrado. Sem esse número e sem a receita gerada pela faixa inicial, não é possível calcular de forma responsável o impacto financeiro da mudança.
A alteração também alcançaria consumidores da tarifa social. Em Curitiba, a tabela de 2026 estabelece R$ 50,96 para água e esgoto na categoria social até cinco metros cúbicos. O texto aprovado determina a manutenção de mecanismos tarifários que garantam volumes essenciais aos usuários de menor renda, mas o benefício também precisará ser adaptado ao sistema formado por parcela fixa e parcela variável.
A tramitação ainda será longa. Depois do Senado, o projeto dependerá de sanção presidencial. Caso vire lei sem mudança nesse ponto, entrará em vigor 180 dias após a publicação. Os contratos existentes terão até quatro anos, contados da vigência, para implantar planos de transição aprovados pelas respectivas agências reguladoras. Enquanto o plano não for aprovado, permanece a cobrança atual.
O projeto cria uma perspectiva concreta de redução para quem mora sozinho, famílias pequenas, imóveis pouco utilizados e consumidores que economizam água. A conta, porém, não cairá por decisão exclusiva do Congresso. O valor final será definido quando Sanepar e Agepar apresentarem o número de unidades afetadas, o impacto sobre a receita e a nova divisão entre custos fixos e consumo medido.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




