Falecida Lava Jato é obrigada analisar pedido de Lula sobre nulidade de provas da Odebrecht

Como se fosse uma Missa de Sétimo Dia, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido da defesa do ex-presidente Lula e anulou decisão que rejeitou prosseguimento a uma ação que apontava nulidade em provas obtidas nos sistemas da Odebrecht

O ‘Incidente de Ilicitude de Prova’ foi apresentado pela defesa pela defesa do petista no âmbito de um Habeas Corpus à Justiça Federal do Paraná, outrora braço da falecida Operação Lava Jato.

A defesa do ex-presidente Lula sustentou que o juiz rejeitou o procedimento, chamado Incidente de Ilicitude de Prova, no qual se tentou utilizar perícia feita com base em material acessado pela defesa por decisão do ministro Fachin na Reclamação 33.543.

Os advogados do petista pediram que fosse suspensa a ação penal na qual o ex-presidente é réu por supostas vantagens indevidas recebidas da Odebrecht na forma de um imóvel em São Paulo, para utilização do Instituto Lula, um apartamento em São Bernardo do Campo e diversos pagamentos ilícitos feitos para ele e para o PT.

O processo tratava de dados dos sistemas Drousys e My Web Day, utilizados pela Odebrecht, e material fornecido por autoridades da Suíça ao Ministério Público Federal no âmbito de cooperação internacional.

Fachin deu razão a Lula ao reconhecer que os advogados do ex-presidente têm direito de utilizar o conteúdo, autorizado pelo próprio STF.

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“Desse modo, impõe-se assegurar o direito defensivo em fazer o efetivo uso desses elementos de prova, porque inéditos, uma vez obtidos apenas por autorização do Supremo Tribunal Federal, por intermédio do meio processual cabível e que melhor lhe aprouver, sem o entrave da equivocada preclusão”, decidiu o ministro.

Fachin ainda disse que “procede o interesse jurídico da parte em assegurar a legitimidade do acervo probatório produzido no curso da persecução penal”.

O ministro Edson Fachin, no entanto, ressaltou que sua decisão é processual e que não há uma análise sobre o conteúdo dos laudos.

“Na presente reavaliação da controvérsia, atesta-se tão somente a procedência da pretensão da parte agravante no que concerne à necessidade de processamento do incidente de falsidade”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STF

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