Blog do Esmael, direto de Brasília – A coligação Fortaleza do Paraná, formada por Podemos, Partido Liberal (PL) e Novo, peticionou nesta quarta-feira, 7 de outubro, para pedir a regularização do processo sobre a candidatura de Deltan Dallagnol antes do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A aliança sustenta que há três pendências processuais a resolver antes da sessão marcada para quinta-feira, 8 de outubro, às 10h.
O pedido busca assegurar manifestações das partes e do Ministério Público, além de esclarecer exatamente quais recursos serão examinados. A coligação afirma que, sem essas providências, a decisão do plenário poderá ficar sujeita a questionamentos sobre sua validade. Trata-se de argumento apresentado pela aliança, ainda dependente de apreciação judicial.
A petição, assinada pelo advogado Tarso Duarte de Tassis, apresenta uma questão de ordem no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000. O instrumento pede que o tribunal resolva questões sobre o andamento do processo antes de decidir o conteúdo da disputa.
“O feito não está maduro para julgamento colegiado”, afirma a coligação. O documento reitera fundamentos de um pedido anterior que, segundo a própria aliança, já havia sido rejeitado pelo relator, ministro Floriano de Azevedo Marques.
A primeira pendência apontada envolve o recurso adesivo da Fortaleza do Paraná, apresentado em 30 de setembro. Esse recurso discute a validade dos votos da chapa e a preservação dos registros dos suplentes.
Segundo a petição, os autos foram enviados ao TSE antes de terminar o prazo de três dias para apresentação das respostas. A coligação afirma que somente a Paraná para Todos respondeu, enquanto o candidato, o segundo suplente e a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná não se manifestaram sobre esse recurso.
A Fortaleza do Paraná pede que todos os recorridos sejam intimados antes do julgamento. Sustenta que as teses sobre a chapa atingem diretamente os interesses do candidato e dos suplentes, o que exige oportunidade de manifestação.
O documento também relata o fundamento usado por Floriano para rejeitar o pedido anterior: o prejuízo só estaria caracterizado caso o recurso adesivo fosse acolhido. A coligação responde que busca precisamente esse acolhimento e, por isso, quer completar as manifestações antes da decisão.
A segunda pendência trata do objeto da sessão. A aliança pede que o TSE esclareça se julgará a decisão individual encaminhada pelo próprio relator ao plenário ou os agravos internos apresentados por Deltan e pela coligação contra essa mesma decisão.
Para a Fortaleza do Paraná, essa definição interfere no alcance do julgamento, na sustentação oral dos advogados, na participação do Ministério Público e nos recursos que poderão ser apresentados depois. A aliança questiona a previsão regimental da submissão da decisão individual ao colegiado nos termos adotados pelo relator.
A terceira providência é condicionada à resposta do tribunal: se a sessão examinar os agravos internos, a coligação pede que o processo passe por diligências para receber as respostas dos agravados e um parecer específico da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Segundo a petição, o parecer já existente foi elaborado sobre os recursos ordinários, antes da decisão individual de Floriano, e não analisou os argumentos dos agravos. A coligação também sustenta que a manifestação ministerial anterior não enfrentou as teses de seu recurso adesivo.
O novo movimento concentra-se, portanto, nas condições para o julgamento. Se o tribunal considerar necessárias as providências solicitadas, elas poderão afetar o andamento da análise. A petição, por si só, não suspende nem retira o processo da pauta.
Em 6 de outubro, a defesa de Deltan apresentou um agravo interno para tentar reverter o indeferimento do registro. Pediu a reconsideração por Floriano ou, caso mantida a decisão, o acolhimento do recurso pelo plenário. A iniciativa da coligação acrescenta uma disputa sobre o procedimento a esse pedido de revisão.
Deltan foi eleito senador em 4 de outubro depois de uma sequência de decisões. A suspensão de seus atos de campanha foi confirmada pelo plenário por 5 votos a 2. Em 3 de outubro, Floriano indeferiu individualmente o registro. No dia da votação, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos desse indeferimento e restabeleceu a condição de deferido com recurso.
A vitória nas urnas não encerrou a discussão sobre a candidatura. Na véspera da sessão, a coligação pede que o tribunal resolva as pendências que aponta antes de decidir o registro e as questões relativas à chapa.
Acompanhe o Blog do Esmael para as decisões do TSE sobre o julgamento de Deltan e os efeitos para a representação do Paraná no Senado.
Leia também: Deltan pede revisão de decisão antes de julgamento no TSE e TSE marca julgamento de Deltan após eleição ao Senado.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




