A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados sancionou, nesta quarta (8), por ampla maioria de 39 votos contra 18, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) destinada a restringir as deliberações monocráticas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto segue agora para análise de uma comissão especial antes de seu encaminhamento ao plenário.
Esta PEC integra um conjunto de medidas que visam redefinir as atribuições do Supremo, atualmente sob exame na CCJ.
A aprovação ocorreu em meio a protestos de apoiadores do governo, que tentaram bloquear a votação após não conseguirem estabelecer um consenso.
A proposta já havia sido incluída na pauta em quatro ocasiões anteriores, todas resultando em adiamentos das votações.
As decisões monocráticas, caracterizadas por serem emitidas por um único magistrado, não se restringem apenas ao STF, mas também afetam outros tribunais superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Praticamente, a PEC estipula que os magistrados não poderão suspender, por decisão individual, a validade de atos emanados pelos presidentes da República, do Senado ou da Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, tais deliberações monocráticas que visem suspender a eficácia de leis ou atos desses órgãos ficam vedadas. A proposta já obteve aprovação no Senado em 2023.
A CCJ, tradicionalmente incumbida de avaliar a constitucionalidade e admissibilidade das propostas, não se debruça sobre o mérito das mesmas.
Cabe ao colegiado autorizar ou não o avanço dos textos na Casa.
Após a aprovação na CCJ, a PEC precisa ser examinada por uma comissão específica.
Se aprovada na Câmara sem alterações adicionais, o texto poderá ser promulgado.
Durante a votação, apenas as federações do PSOL-Rede e PT-PV-PCdoB, juntamente com as bancadas da maioria e do governo, manifestaram oposição ao texto.
Argumentaram que a proposta viola o princípio da separação dos poderes.
O relator da PEC, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), defendeu que a emenda é “apartidária” e busca “aperfeiçoar as decisões do Judiciário”.
A PEC estabelece que, durante o recesso do Judiciário, serão permitidas decisões monocráticas apenas em casos de extrema urgência ou risco de dano irreparável, especialmente em pedidos que envolvam a suspensão da eficácia de leis.
Entretanto, o tribunal deverá julgar o caso em até 30 dias corridos após o retorno das atividades, sob pena de revogação da decisão.
Em situações de decisões cautelares — aquelas tomadas por precaução em ações que solicitam a declaração de inconstitucionalidade de uma lei — o mérito deve ser julgado em até seis meses.
Decorrido esse prazo, o caso ganhará prioridade na pauta.
As novas normativas e prazos também se aplicarão a processos no STF que possam obstruir a tramitação de proposições no Legislativo, impactar políticas públicas ou gerar despesas para qualquer poder.
STF sob foco
A pauta da CCJ concentrou-se no pacote de propostas que limitam as decisões do STF.
Inicialmente, os textos sofreram adiamentos devido a pedidos de vistas da base governista, que buscava mais tempo para análise.
Antes da sessão, aliados do governo tentaram negociar um acordo para aprovar apenas a PEC referente às decisões monocráticas e iniciar a discussão de outra emenda que permitiria ao Congresso Nacional suspender decisões do STF.
No entanto, a presidente da CCJ, deputada Caroline De Toni (PL-SC), juntamente com os integrantes da oposição, rejeitou a proposta de acordo, optando por prosseguir com a totalidade da pauta.
Além das duas PECs principais, a agenda também contempla outros dois projetos que ampliam a lista de crimes de responsabilidade dos ministros do STF.
As novas disposições incluem a manifestação pública de opiniões dos magistrados sobre assuntos em tramitação judicial, despachos, votos ou sentenças como potenciais infrações.
As propostas ainda consideram como crimes a usurpação da competência do Congresso Nacional, o uso de prerrogativas para benefício próprio, a violação da imunidade material parlamentar e a obtenção de vantagem indevida, seja para si ou para terceiros, em decorrência da função desempenhada.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




