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Brasil reage a Trump e abre caminho para tarifa de reciprocidade

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O governo Luiz Inácio Lula da Silva comunicou aos Estados Unidos nesta quinta-feira, 13 de agosto, o avanço das consultas para eventual aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica contra as tarifas impostas pelo governo Donald Trump a produtos brasileiros. A medida abre uma nova frente formal de reação comercial e coloca na mesa a possibilidade de restringir importações americanas, elevar tarifas e suspender concessões comerciais.

A iniciativa não significa que o Brasil já tenha decidido quais produtos americanos serão atingidos nem que uma tarifa brasileira esteja valendo. O próximo passo é justamente avaliar os impactos, ouvir setores econômicos e definir, dentro do rito previsto na legislação, quais contramedidas seriam proporcionais ao prejuízo provocado pelas medidas dos Estados Unidos.

A movimentação ocorre depois de Washington impor novas sobretaxas sobre mercadorias brasileiras. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as medidas americanas alcançam 23,1% das exportações brasileiras aos EUA, considerando as duas investigações conduzidas sob a Seção 301. Desse total, 16,5% estão sujeitos à incidência acumulada de 37,5%, enquanto 1,9% sofre sobretaxa de 25% e 4,7%, de 12,5%.

Em valores de 2024, a parcela submetida às duas sobretaxas representava US$ 6,6 bilhões das exportações brasileiras para os Estados Unidos. Outros US$ 800 milhões estavam sujeitos somente à tarifa adicional de 25% e US$ 1,9 bilhão à de 12,5%.

O que o Brasil pode fazer contra os EUA?

A Lei nº 15.122, sancionada em 11 de abril de 2025, não determina uma retaliação automática. Ela criou um mecanismo para que o Poder Executivo responda a medidas unilaterais estrangeiras que prejudiquem a competitividade brasileira, interfiram em decisões soberanas do país ou sejam incompatíveis com compromissos comerciais assumidos pelo Brasil.

Na prática, a legislação permite três grandes grupos de resposta.

O primeiro é comercial. O governo pode impor direitos de natureza comercial sobre bens ou serviços importados do país que adotou a medida considerada prejudicial. É aqui que pode aparecer uma tarifa brasileira sobre produtos americanos.

O segundo envolve propriedade intelectual. A lei permite suspender determinadas concessões ou obrigações brasileiras relativas a direitos de propriedade intelectual. A própria legislação, porém, trata esse instrumento como excepcional, quando outras alternativas forem consideradas inadequadas.

O terceiro é a suspensão de outras concessões ou obrigações previstas em acordos comerciais dos quais o Brasil participe.

A regra central é que a resposta deve ser, na medida do possível, proporcional ao impacto econômico causado pela medida estrangeira. A legislação também determina que o governo procure minimizar danos à atividade econômica brasileira e evitar custos administrativos desproporcionais.

Portanto, reciprocidade não significa necessariamente copiar exatamente a tarifa de Trump produto por produto. O desenho da resposta pode ser seletivo.

Brasil pode simplesmente taxar produtos americanos?

Não de forma automática.

O decreto que regulamentou a lei criou um procedimento que passa pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), pelo Comitê-Executivo de Gestão da Camex e, na etapa final, pelo Conselho Estratégico da Camex.

O Ministério das Relações Exteriores também deve conduzir consultas diplomáticas com o país atingido para tentar mitigar ou anular os efeitos das medidas. O decreto determina que essas consultas ocorram em coordenação com o MDIC.

No rito ordinário, a Secretaria-Executiva da Camex tem até 30 dias, prorrogáveis por igual período, para elaborar relatório sobre o enquadramento da medida estrangeira na Lei da Reciprocidade. O Comitê-Executivo de Gestão da Camex também tem prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período, para deliberar sobre esse enquadramento.

Se houver decisão favorável, pode ser criado um grupo de trabalho para formular as contramedidas. A proposta preliminar deve passar por consulta pública de até 30 dias. Depois, o Conselho Estratégico da Camex delibera sobre a adoção das medidas, em prazo de até 60 dias, prorrogável por igual período.

A lei ainda prevê contramedida provisória em casos excepcionais, durante a tramitação do processo.

Ou seja: o governo abriu caminho para a retaliação, mas ainda existe uma distância jurídica e administrativa entre a consulta desta quinta-feira e uma eventual tarifa brasileira contra produtos americanos.

E quais produtos paranaenses estão no olho do furacão?

O Paraná tem uma exposição relevante ao mercado americano. Em 2024, os Estados Unidos foram o segundo destino das exportações paranaenses, com US$ 1,6 bilhão, e o terceiro maior fornecedor de produtos ao Estado, com aproximadamente US$ 1,5 bilhão em vendas.

O problema tem duas pontas.

Na exportação, a indústria madeireira aparece entre as mais vulneráveis. Um levantamento do governo paranaense apontou que madeira e derivados, como MDF, esquadrias e portas, são os principais produtos vendidos pelo Estado aos Estados Unidos. Também aparecem máquinas, combustíveis minerais, plástico, alumínio, açúcar, café, adubos, borracha, medicamentos, móveis, peixes e óleos vegetais.

A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), em levantamento baseado em dados do MDIC, registrou que, em 2024, madeira respondeu por US$ 614,5 milhões das exportações paranaenses para os EUA. Alimentos somaram US$ 277 milhões; máquinas e equipamentos, US$ 217,5 milhões; e máquinas e materiais elétricos, US$ 131,1 milhões.

Do outro lado está a possível retaliação brasileira.

Caso o governo escolha produtos americanos utilizados pela economia paranaense, os setores mais sensíveis podem ser justamente aqueles dependentes de importações dos EUA. Em 2024, o Paraná importou dos Estados Unidos US$ 1,479 bilhão. Os principais grupos foram químicos, com US$ 460 milhões; petróleo e gás natural, US$ 339,2 milhões; máquinas e equipamentos, US$ 208,8 milhões; e veículos automotores, US$ 87,9 milhões.

Essa composição explica o dilema da reciprocidade.

Uma tarifa brasileira sobre máquinas, equipamentos, produtos químicos ou combustíveis americanos pode atingir empresas dos Estados Unidos, mas também elevar o custo de produção de empresas brasileiras que utilizam esses insumos.

No Paraná, esse efeito merece atenção porque máquinas, fertilizantes, produtos químicos, combustíveis e autopeças estão entre os grandes grupos da pauta de importações estaduais. Em 2025, o Estado importou US$ 3 bilhões em fertilizantes, US$ 1,34 bilhão em óleos e combustíveis, US$ 1,27 bilhão em produtos químicos orgânicos e US$ 1,23 bilhão em autopeças.

Isso significa que uma eventual retaliação precisará considerar não apenas o tamanho do dano provocado pelas tarifas de Trump, mas também o risco de encarecer insumos usados pela indústria e pelo agronegócio.

O Brasil pode escolher onde dói mais?

A lei permite uma resposta proporcional e não exige uma réplica mecânica das tarifas americanas.

Esse ponto é relevante porque os Estados Unidos também são um grande fornecedor do Brasil. O próprio MDIC destaca que o comércio bilateral permanece amplo e que boa parte dos produtos americanos entra no mercado brasileiro com tarifas baixas ou zeradas.

O desenho da contramedida, portanto, poderá buscar produtos em que exista oferta alternativa de outros países ou nos quais o impacto sobre a produção brasileira seja menor. Essa é uma questão econômica que deverá ser examinada durante o processo.

Também existe o risco de uma escalada.

Se o Brasil elevar tarifas contra produtos americanos, Washington poderá responder com novas barreiras. Ao mesmo tempo, uma tarifa brasileira sobre insumos essenciais pode chegar ao consumidor por meio de preços mais altos.

É justamente por isso que a Lei da Reciprocidade determina que as medidas sejam proporcionais e procurem minimizar o impacto sobre a economia brasileira.

O tarifaço já mudou a pauta brasileira para os EUA

O quadro comercial não é pequeno. As exportações brasileiras para os Estados Unidos atingiram US$ 40,4 bilhões em 2024, mas recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e continuaram sob pressão em 2026.

Ao mesmo tempo, nem tudo que o Brasil vende aos americanos está sujeito às novas sobretaxas.

Segundo o MDIC, 52,7% das exportações brasileiras aos Estados Unidos permanecem fora das sobretaxas setoriais e específicas analisadas no levantamento. Nesse grupo estão café, carnes, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e grande parte das exportações de celulose.

A fotografia é importante porque impede uma leitura simplista de que todo produto brasileiro passou a enfrentar a mesma barreira.

A resposta de Lula agora entra na fase decisiva

O governo brasileiro tenta manter duas portas abertas: negociação com Washington e preparação jurídica para reagir.

O próprio MDIC afirmou em 16 de julho que o Brasil iniciaria imediatamente os trâmites previstos na Lei da Reciprocidade e retomaria o tema no mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

A comunicação desta quinta-feira transforma essa disposição em uma nova etapa formal de pressão.

Para o Paraná, o resultado interessa diretamente à indústria madeireira, às empresas de máquinas e equipamentos e aos exportadores de café, alimentos e produtos industrializados. Mas também interessa ao agronegócio e às fábricas que dependem de produtos importados dos Estados Unidos.

A pergunta que passa a dominar a guerra comercial é, portanto, menos “o Brasil vai retaliar?” e mais “o que o Brasil vai escolher para retaliar sem transformar a resposta em um novo problema interno?”

É essa lista de produtos, e não apenas a decisão de abrir consultas, que definirá o tamanho da próxima rodada da guerra tarifária entre Brasília e Washington.