Ao vivo: Câmara discute PEC das Prerrogativas

A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou seu parecer à PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21) com um substitutivo tratando da prisão em flagrante de parlamentar.

Depois das negociações desta manhã, ela decidiu retirar os trechos sobre a necessidade de duplo grau de jurisdição (julgamento por dois colegiados diferentes) para que fosse decretada a inelegibilidade de uma autoridade.

O texto, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados, proíbe ainda a prisão cautelar de parlamentar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A prisão de Silveira foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.

Dessa forma, apenas com a decisão do conjunto dos ministros é que a prisão em flagrante poderá ocorrer.

Assista ao vivo:

Flagrante
Quanto ao tipo de crime em flagrante que pode ensejar a prisão, a Constituição restringe àqueles para os quais não pode ser paga fiança (inafiançável).

Economia

O texto original da PEC limita os crimes inafiançáveis aos listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. Com o substitutivo, também estão incluídos os crimes que a lei classifica como inafiançáveis por sua natureza.

“Com isso, apesar de mantida a ideia do texto inicial, possibilita-se que o legislador estabeleça outras hipóteses relacionadas à natureza do delito, em relação às quais também estará autorizada a prisão em flagrante de parlamentar”, afirmou a relatora.

Margarete Coelho apresentou o parecer em Plenário em substituição ao da comissão especial sobre PEC.

Regulamentação de imunidade deve se limitar a voz e voto, diz Lira

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (25), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da imunidade parlamentar deve limitar-se à inviolabilidade de voz e voto, conforme o artigo 53 da Constituição. Ele observou que diversos textos vazaram à imprensa tratando de outros artigos e temas referentes à imunidade parlamentar, incluindo os artigos 52 e 14. No entanto, o texto final que vai a Plenário será definido na reunião do Colégio de Líderes.

Arthur Lira lembrou que, na votação sobre a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), o Plenário da Câmara deixou claro que direito a voz não é ilimitado. “Não tem como se arrepender do voto da semana passada. A Câmara decidiu que a inviolabilidade da fala do deputado não é plena, não é total, com relação principalmente aos princípios democráticos. Não será plena quando for contra a democracia.”

O presidente da Câmara observou que o Plenário tem, até o momento, analisado a admissibilidade da PEC com relação aos princípios constitucionais. “Estamos vivendo rito diferenciado. A admissibilidade da PEC deveria se ater à constitucionalidade, se fosse a CCJ instalada. Não temos comissões funcionando. Todas as PECs foram admitidas no Plenário, quando não em consenso, mas com a discussão respeitosa da lei.”

Arthur Lira anunciou que os líderes vão reunir-se na semana que vem para definir a volta das comissões permanentes, que devem ser instaladas a partir de 4 de março.

Debate garantido

Lira afirmou que não tem compromisso com mérito ou resultado sobre a regulamentação da imunidade parlamentar. Sua principal preocupação é garantir que o tema seja debatido. “Essa presidência não é dona da pauta, nem tem compromisso com o resultado, que pode ser emendar ou até rejeitar. É nossa obrigação trazer para discussão”, apontou.

Na avaliação do presidente da Câmara, a prisão de Daniel Silveira pelo Supremo Tribunal Federal foi resultado da falta de regulamentação sobre a imunidade parlamentar. “O Congresso erra quando não se posiciona e não esclarece os fatos como são. Quando o Congresso não regulamenta, o erro é do Congresso. O Supremo foi levado a isso sem culpa, porque o regramento do Congresso não é claro, seja ele qual for.”

Flordelis
Arthur Lira afirmou que a validade do afastamento da deputada Flordelis (PSD-RJ) ainda requer a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. “Eu entendo que TJ [Tribunal de Justiça] não tem competência para afastar deputado”, ponderou.

“Justamente agora que a Mesa encaminhou o processo contra Flordelis ao Conselho de Ética, vem decisão suspendendo a parlamentar. A consultoria jurídica está analisando para se posicionar a situação de afastamento de parlamentar por instância inferior.”