O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, suspendeu na manhã deste domingo, 4 de outubro, a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A liminar restabelece o registro como “deferido com recurso”, mas mantém a validade definitiva dos votos condicionada ao julgamento do plenário.
Segundo apuração do Blog do Esmael, os votos atribuídos à chapa serão processados na apuração. A decisão interrompe os efeitos do indeferimento determinado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques na noite de sábado, 3 de outubro, quando ele também ordenou a nulidade dos votos. A disputa chega às urnas com a situação jurídica do candidato ainda pendente.
É a “penúltima” do caso Deltan: o ex-deputado cassado recupera uma condição provisória de participação na eleição, enquanto aguarda a palavra do colegiado.
De acordo com a decisão, Nunes Marques concedeu a liminar sem enfrentar o mérito da inelegibilidade. O ministro questionou os efeitos de uma decisão individual tomada na véspera da votação, com as urnas já preparadas, e apontou risco à ordem pública eleitoral.
O histórico recente do plenário, porém, foi desfavorável a Deltan. No julgamento anterior sobre a suspensão da campanha, o TSE manteve as restrições por 5 votos a 2. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos.
A maioria acompanhou Floriano de Azevedo Marques para impedir atos de campanha e o uso de recursos públicos enquanto estivesse pendente a discussão sobre o registro. Esse julgamento tratou da suspensão da campanha; a validade definitiva da candidatura ainda depende da análise do recurso.
A decisão de sábado retomou o entendimento sobre a saída de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), em 2021. Segundo o texto relatado, Floriano considerou que não havia fato novo capaz de alterar a conclusão anteriormente adotada pelo TSE sobre a tentativa de evitar uma causa de inelegibilidade. A campanha repudiou o indeferimento e anunciou medidas para revertê-lo.
Na disputa política, a liminar oferece a Deltan um argumento para tentar conter a insegurança de seus eleitores: os votos serão processados, embora sua validade continue em discussão. O efeito sobre a votação, contudo, ainda não pode ser medido.
A rodada final da Quaest também exige cuidado. Os resultados divulgados colocam Deltan empatado numericamente com Alexandre Curi, atrás de Filipe Barros (PL). Portanto, o levantamento não sustenta a afirmação de que Deltan ocupa isoladamente o terceiro lugar. As entrevistas ocorreram antes do indeferimento de sábado e da liminar de domingo, sem medir a reação às duas decisões.
Como leitura política, a sucessão de decisões pode afetar a mobilização do eleitorado que combina votos em Deltan e Filipe Barros. Há duas vagas ao Senado em disputa, mas não existe, nas informações apresentadas, medição de transferência de votos ou de prejuízo ao segundo candidato.
O efeito político da liminar é preservar provisoriamente Deltan na disputa. Atribuir a Nunes Marques a intenção de favorecer Flávio Bolsonaro (PL) ou proteger Filipe Barros exigiria evidência adicional sobre essa motivação.
No entanto, há quem enxergue que a decisão de Nunes Marques pode alavancar tanto Deltan quanto Sergio Moro (PL), que disputa o governo do Paraná.
O placar anterior de 5 a 2 permanece como antecedente relevante, sem determinar automaticamente o resultado do próximo julgamento. Para o eleitor paranaense, a consequência imediata é concreta: Deltan chega à votação com registro deferido com recurso e com a validade dos votos dependente do plenário do TSE.
Acompanhe no Blog do Esmael a apuração no Paraná e os próximos desdobramentos do caso Deltan.

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




