TRF4 desconhece violações de Moro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) desconheceu nesta sexta (4) violações cometidas pelo juiz federal Sérgio Moro, no caso tríplex do Guarujá, materializadas na decisão da 8ª Turma do tribunal, que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 1 mês, com execução antecipada da pena de prisão.

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A defesa do petista argumentou a falta de comprovada relação entre contratos com a Petrobras e o favorecimento ilícito considerado na sentença, por isso os advogados alegaram que a 13ª Vara Federal do Paraná não teria competência para julgar a ação.

A desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, vice-presidenta da TRF4, reconheceu o periculum in mora (perigo na demora) decorrente da prisão de Lula, mas, segundo ela, não estariam preenchidos os demais requisitos necessários ao deferimento da medida, que são a possibilidade de admissibilidade dos recursos junto aos tribunais superiores e a probabilidade de acolhimento das teses levantadas pela defesa.

A desembargadora decidiu que somente as cortes superiores — STF e STJ — podem revogar o cumprimento antecipado da pena.

“Vale dizer, somente com argumentos sólidos e passíveis de acolhimento pelas instâncias superiores, do ponto de vista da legalidade e constitucionalidade, é que se pode obstaculizar o cumprimento do julgado emitido pela Corte Regional.”,

Economia

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