O relator do recurso, Luciano Carrasco, citou a súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujo entendimento é de ”a parte que não impugnou o registro de candidatura, seja ela candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se cuidar de matéria constitucional”.
Carrasco escreveu ainda que ”não desconheço a grave situação política resultante de uma cassação de prefeito pela Câmara Municipal, mas isso não altera em nada a situação envolvendo o registro de candidatura, que não é afetado por matéria constitucional que admitisse a subida do recurso”.
”Era uma decisão que já esperávamos. à‰ bom porque a campanha ganha mais estabilidade e segurança”, comentou a advogada do PDT, Dayane Medeiros.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná, órgão do Ministério Público Federal (MPF), também opinou pela manutenção da candidatura de Barbosa Neto. No mérito, a procuradora eleitoral substituta Elena Marques ressaltou que a ”decisão da Câmara deu-se em data posterior à apresentação do pedido de registro de candidatura, o que inviabilizaria, nesta fase do processo eleitoral, o reconhecimento da inelegibilidade do candidato”.
Como teve o parecer acolhido na decisão do TRE, o Ministério Público Federal não irá recorrer ao TSE, em Brasília, e a pendência judicial sobre a candidatura de Barbosa fica resolvida. Caso Barbosa se eleja, o Ministério Público poderia impugnar sua diplomação, em razão da suspensão dos direitos políticos por oito anos gerada pela cassação, e o pedetista não poderia tomar posse. Dayane Medeiros não quis comentar esta possibilidade. ”Fica difícil a gente tratar da ‘futurologia’. Nem sabemos como serão julgadas as ações para reverter a cassação. No momento, sabemos apenas que o Barbosa é candidato.”

Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




