A Justiça argentina manteve nesta sexta-feira (13) as restrições da prisão domiciliar da ex-presidente da Argentina, Cristina Fernández de Kirchner, e rejeitou o pedido para retirar a tornozeleira eletrônica e ampliar o regime de visitas no apartamento de San José 1111, em Buenos Aires. A decisão foi da Sala IV da Câmara Federal de Cassação Penal, por maioria.
O tribunal confirmou o modelo que exige autorização judicial prévia, individual e fundamentada para a entrada de pessoas fora do núcleo familiar imediato ou de equipe profissional considerada indispensável. O limite permanece em até três visitantes por encontro, duas vezes por semana, por até duas horas.
A decisão também restringe o uso da área de terraço e mantém o monitoramento eletrônico como regra do regime domiciliar. A maioria sustentou que as condições impostas se encaixam nas faculdades de controle previstas em lei e não representam “agravamento ilegítimo” da pena, argumento levantado pela defesa.
A Cassação levou em conta um episódio registrado em 17 de novembro de 2025, quando Cristina recebeu um grupo de nove economistas e divulgou a foto do encontro na rede social X. Segundo a reconstrução do processo, os visitantes teriam sido autorizados individualmente, mas o tribunal oral entendeu que não houve comunicação de que seria uma reunião simultânea e coletiva, o que teria “desbordado” o regime concedido e justificaria reforço de controle.
Esse detalhe importa porque a disputa jurídica deixou de ser apenas técnica e passou a mirar a mensagem pública do cumprimento da pena. No voto vencedor, a prisão domiciliar ficou enquadrada como modalidade excepcional de pena privativa de liberdade, sem equivalência com “liberdade plena”, e associou o controle estatal ao caráter institucional do castigo em casos de corrupção.
Ao tratar da tornozeleira eletrônica, a maioria reafirmou que o monitoramento é a regra na prisão domiciliar após mudanças introduzidas pela Lei. O entendimento foi direto: a ausência de incidentes não elimina a necessidade do dispositivo, ao contrário, confirmaria sua utilidade preventiva.
O tribunal também afastou o argumento de que a custódia policial permanente, atribuída à condição institucional de ex-chefe de Estado, substitua o controle judicial do monitoramento eletrônico, já que seriam instrumentos com finalidades diferentes.
Na divergência, se posicionou a favor de flexibilizar integralmente o regime: retirar a tornozeleira, ampliar o uso do terraço e eliminar a exigência de autorização judicial prévia para visitas. A tese minoritária viu excesso na burocratização das autorizações e sugeriu que isso poderia, na prática, tornar o regime mais restritivo do que parâmetros de visitação intramuros.
Cristina, além de ex-presidente, é uma peça central do peronismo e preside o Partido Justicialista, o que torna cada decisão judicial parte de uma disputa maior entre Justiça, oposição e a rua. A leitura pública do caso, com militância mobilizada e cobertura intensa, foi citada pela defesa como pressão midiática, mas os juízes rejeitaram a alegação por falta de prova concreta de interferência na independência judicial.
No radar, ainda corre em paralelo a disputa sobre benefícios previdenciários na Argentina e o governo de Javier Milei tentando endurecer a narrativa contra o kirchnerismo, tema que ajuda a explicar por que qualquer “flexibilização” vira manchete e motivo de guerra política no país.
A Justiça, seja na Argentina ou no Brasil, tem o dever de executar penas com controle, mas sem transformar o cumprimento domiciliar em palco de humilhação seletiva. Quando o Judiciário se acostuma a comunicar “exemplo” para a plateia, abre espaço para arbitrariedades travestidas de formalidade.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.



