A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) poderá ser absolvida no processo de impeachment ocorrido em 2016. O pedido formulado pela petista está sendo votado desde a última sexta-feira (6) pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).
Dilma foi cassada politicamente pelo Congresso em agosto de 2016, sob a coordenação do então deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), ex-presidente da Câmara, logo após preso pela Lava Jato.
O advogado da ex-presidente Dilma, José Eduardo Cardozo, pediu a anulação do impeachment não para reaver o mandato, mas para garantir os direitos políticos da petista.
Cardozo afirma que a matéria exigiria um debate presencial entre os ministros da corte máxima, pois se trata de uma ex-presidenta da República e de uma importe reparação para a democracia e a história do País.
O ministro Alexandre Moraes, relator da matéria no STF, negou mandado de segurança impetrado por Dilma. Ele foi o primeiro e único a votar no julgamento virtual no sistema eletrônico do tribunal.
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Para Moraes, as ações haviam perdido o objeto uma vez que o mandato de Dilma teria se encerrado em 2018 –caso ela tivesse permanecido no cargo.
Quando o Senado aprovou o afastamento de Dilma, optou por não a tornar inelegível, o que permitiu que ela se candidatasse ao Senado por Minas Gerais na eleição do ano passado, quando saiu derrotada.
Uma eventual anulação do processo também reforçaria o discurso de que Dilma foi vítima de um “golpe” parlamentar articulado por seu então vice-presidente Michel Temer, que assumiu a Presidência após o impeachment.
A acusação contra a petista foi a de que ela teria cometido crimes de responsabilidade ao violar a legislação fiscal nos casos das chamadas “pedaladas” e na edição de decretos de créditos suplementar sem autorização do Congresso.
Como funciona o julgamento virtual:
* Os ministros julgam pelo plenário virtual do STF;
* Os ministros registram suas posições de forma remota, pelo computador, sem se reunirem presencialmente para debater e deliberar; e
* A votação eletrônica do Plenário começou na sexta e termina às 23h59 da próxima quinta-feira, dia 13.
O procedimento é disciplinado pela Resolução 587, de 22 de junho de 2016. As sessões virtuais duram sete dias corridos e são precedidas da publicação de pauta virtual, observando-se o prazo de cinco dias entre a data da publicação e a sessão, nos termos do artigo 935 do Código de Processo Civil.
Com informações de Agências
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.