O Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu a disputa por cadeiras no Congresso Nacional ao notificar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a decisão que altera as regras para a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”. A partir de despacho do ministro Flávio Dino, de sexta-feira (23), a Corte determinou que a nova interpretação sobre a divisão de vagas já vale para as eleições de 2022, e não apenas para os pleitos futuros, como se discutia inicialmente.
Com a comunicação oficial ao TSE, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, é instada a adotar as providências cabíveis para executar a decisão. A determinação deriva do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263, que questionavam dispositivos da minirreforma eleitoral de 2021. A maioria dos ministros considerou inconstitucional limitar a segunda etapa de distribuição das sobras apenas a partidos com 80% do quociente eleitoral e candidatos com 20%.
DESPACHO
Em face da publicação dos Acórdãos proferidos nas ADIs nºs 7.228-ED e 7.263-ED, atualmente sob minha relatoria, dê-se ciência à Exma. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Cármen Lúcia, visando às providências de competência da Justiça Eleitoral.
Publique-se.
Brasília, 23 de maio de 2025.
Ministro FLÁVIO DINO
Relator
O impacto é imediato e explosivo. Sete deputados federais eleitos em 2022 já perderam o mandato por decisão do STF, entre eles nomes do Amapá, Roraima, Tocantins e Distrito Federal. Em seus lugares, parlamentares que ficaram de fora do primeiro cálculo foram empossados, como Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Quais deputados perdem o mandato?
De acordo com a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), os seguintes parlamentares eleitos em 2022 perderão seus mandatos:
- Augusto Pupio (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Sílvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
Quem assume as vagas?
Com a nova distribuição, passam a ocupar os cargos na Câmara:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
A decisão tem potencial para reconfigurar não apenas a Câmara dos Deputados, mas também as assembleias legislativas de todo o país. Segundo o deputado Aliel Machado (PV-PR), não há impacto nas câmaras municipais, cujas eleições de 2024 já foram realizadas com base na nova regra. Já os tribunais regionais eleitorais deverão recalcular os resultados de 2022, o que pode gerar um efeito dominó nas bancadas estaduais.
A polêmica não se restringe ao mérito. Partidos que perderam mandatos criticam a retroatividade da decisão. Alegam quebra da segurança jurídica e instabilidade política. Em contrapartida, legendas da esquerda e centro-esquerda enxergam na nova interpretação uma chance de corrigir distorções e ampliar a representatividade no Legislativo.
O presidente estadual do PCdoB no Paraná, Elton Barz, afirmou ao Blog do Esmael que está recalculando o quociente eleitoral de 2022 para pleitear uma vaga via justiça. “Se der, vamos entrar com pedido no TRE-PR”, disse. O partido integra a Federação Brasil da Esperança, que ainda reúne PT e PV.
Enquanto isso, os bastidores políticos fervem. A decisão do STF, embora jurídica, reabre feridas eleitorais e antecipa as articulações para 2026. A instabilidade causada pela mudança promete embates judiciais, revisões de mandatos e movimentos nos tribunais superiores. Os próximos dias serão decisivos para definir os limites e os efeitos da medida.
O Blog do Esmael segue acompanhando cada passo dessa reviravolta institucional que mistura direito, política e estratégia eleitoral em um dos momentos mais tensos da legislatura atual.
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Jornalista e Advogado. Especialista em política nacional e bastidores do poder. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.




